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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Eleitores faltosos têm até hoje para regularizar o título


TITULO-ELEITOR-MEDIO
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até esta quinta-feira (25), para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo não se aplica aos eleitores de Estados como Alagoas e Sergipe que se recadastraram recentemente para o uso da identificação biométrica nas eleições. Isso porque, nesses locais, todas as pendências de eleições anteriores já foram regularizadas.


Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 3,9% dos 1.514.621 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizaram a situação, ou seja, 59.549 eleitores. Os faltosos que não se regularizarem terão o título de eleitor cancelado. Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado está sujeito a diversas sanções. Por exemplo, não pode obter carteira de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. O eleitor pode consultar sua situação na página do TSE na internet. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores de 16 e 17 anos e com mais de 70 anos não estão na lista de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
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