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quarta-feira, 19 de junho de 2013

ACRE: JUSTIÇA PROÍBE NOVOS CADASTROS E PAGAMENTOS NO TELEXFREE

 O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, ingressou com uma medida cautelar preparatória de ação civil pública em desfavor da empresa Ympactus Comercial Ltda., conhecida pelo nome fantasia Telexfree. Segundo os Promotores Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi e Marco Aurélio Ribeiro, a empresa utiliza a prática de pirâmide financeira. De acordo com as investigações, a Telexfree, que alega ser uma empresa de marketing multinível, na verdade é um golpe conhecido como pirâmide financeira, o qual, por ser insustentável e causar prejuízos a muitas pessoas, é ilegal. Pelo método adotado, para se cadastrar, os pretensos divulgadores precisam investir para garantir a adesão. 

Cada novo membro compra um ‘pacote’ que remunera os membros que estão acima na cadeia. “O que difere o marketing multinível das pirâmides financeiras é que no primeiro, o foco é a venda de produtos; enquanto que no outro, o foco é o recrutamento de pessoas para investirem mais. No marketing multinível real, remunera-se apenas as vendas realizadas pelo recrutado e nunca o puro e simples recrutamento”, explicam os Promotores. Ainda de acordo com a ação, nas pirâmides financeiras, a venda do produto ou serviço é apenas uma forma de mascarar o golpe. No caso da Telexfree, que não está cadastrada na Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), a empresa atua com prestação ou venda de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet). Para se tornar um divulgador, o novo membro compra determinado pacote de contas, de acordo com o plano que aderir, mas independente de ele vender ou não esse serviço, ele ganhará dinheiro se conseguir recrutar outras pessoas para fazer novos investimentos, e se postar anúncios em sites previamente estabelecidos pela Telexfree.
A DECISÃO
Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, deferiu o pedido do MP/AC e determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores, bem como se impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A Telexfree deverá se abster de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”, abstendo-se, para tanto, de receber os ditos Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99 Telexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento. Ficam proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99 Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão vedados também os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, entre outras. O descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido.” Além disso, a empresa deverá disponibilizar na página www.telexfree.com, no prazo de dois dias, um “pop-up”, informando sobre a decisão judicial. A Ympactus terá ainda que modificar seu sistema, de modo a não permitir novos cadastros através dos “back offices“, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Blog: O Povo com a Notícia
Fonte: Da Agência de Notícias – MP/AC