Socialite.activate (elemento, 'Widget');

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Agora comércio tem que informar tributos na nota fiscal

sem titulo
A partir desta segunda-feira (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras. O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas.

Além disso, Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.
O Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso ocorra nesta semana. Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). As informações são da Agência Brasil.
Blog: O povo com a Notícia