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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Juiz Pantoja obriga plano de saúde a reintegrar consumidor e seu filho pré-maturo

O MM. Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Paulo Afonso, que abrange o Juizado Especial Cível (JEC) e Juizado Especial Criminal (JECRIM), deferiu na manhã de ontem dia 04.06.2013, liminar determinando que a operadora de plano de saúde GOLDEN CROSS reintegre em seu plano de saúde um consumidor e seu dependente de apenas 7 meses de vida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida nos autos do processo JEC nº 0004406-10.2013.8.05.0191, no qual o segurado/consumidor alega que foi surpreendido com o cancelamento unilateral do plano e sem aviso prévio por parte da GOLDEN CROSS, ao fundamento de um suposto Clique para ampliardébito daquele, débito este não reconhecido pelo autor, que demonstrou estar adimplente com todas as mensalidades ordinárias do plano.
Acrescente-se que o autor/consumidor somente teve ciência do citado cancelamento quando buscou atendimento para o seu dependente, filho recém nascido (pré-maturo) de apenas 7 meses de vida de saúde bastante frágil e portador de uma hérnia inguinal, necessitando de cuidados médicos e de cirurgia, tendo o referido plano negado-se a prestar atendimento.
Examinando os autos, entendeu o Juiz estarem presentes os requisitos da concessão da medida liminar de urgência insertos no art. 273 do CPC, concedendo-a para obrigar a GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA a reintegrar IMEDIATAMENTE o autor e seu filho menor no plano de saúde, prestando-lhe todo o atendimento de que necessitam, até o julgamento do mérito da ação.
Informações da assessoria de comunicações do JEC/JECRIM de Paulo Afonso/BA.
Blog: O povo com a Notícia
Fonte: Blog do Chico Sabe tudo