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sexta-feira, 14 de junho de 2013

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE : TCE MANDA SUPENDER PAGAMENTO DE SERVIDOR MARAJÁ E APONTA OUTRAS IRREGULARIDADES

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular em uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, cujo objeto foi a folha de pagamento dos servidores do período compreendido entre janeiro de 2009 e maio de 2010. O objetivo da Auditoria foi verificar a existência de acumulação indevida de cargos, empregos, funções ou aposentadorias, pagamento a servidores falecidos ou residentes em outros estados, bem como a obediência ao piso e ao teto salarial do funcionalismo público.
De acordo com o conselheiro e relator do processo, João Campos, a Auditoria detectou os seguintes indícios de irregularidades: a)  Pagamentos a servidores com CPF inválido ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal do Brasil; b) Pagamento a supostos servidores cujo CPF pertence a terceiros no Cadastro de Pessoa Física da RFB; c) Servidores com acumulação de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas; d) Servidores cuja soma das remunerações decorrentes da acumulação ultrapassa o limite estabelecido para o subsidio de ministro do STF; e) Professores com remuneração inferior ao piso salarial da categoria.
Devidamente notificado, o prefeito do município, Francisco Gomes da Silva, apresentou defesa acompanhada de documentação comprobatória. Mas, segundo o conselheiro João Campos, ele não contestou as irregularidades apontadas. Apenas expediu a Portaria 19/2011 determinando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de esclarecer cada um dos achados negativos apontados no relatório de Auditoria.
Além disso, suspendeu cautelarmente a remuneração de um servidor que ganhava mais do que um ministro do Supremo e mandou levantar quais eram os professores que estavam recebendo menos que o piso salarial da categoria.
O relatório de Auditoria apontou a existência de 1.294 pagamentos associados a CPF's inexistentes, cinco supostos servidores cujos números dos CPF's pertencem a terceiros, 87 servidores com pelo menos dois vínculos empregatícios, dos quais 15 com três ou mais vínculos, e um servidor com remuneração bruta superior ao limite estabelecido para o subsídio de ministro do STF.
O relator determinou ao atual prefeito, sob pena de aplicação de multa, que instaure, no prazo máximo de 30 dias, Processo Administrativo Disciplinar nos casos de acumulação indevida de cargos e Tomada de Contas Especiais nos demais casos com vistas à apuração das irregularidades.

Blog: O Povo com a Notícia
Fonte: Site Nill Júnior