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quinta-feira, 4 de julho de 2013

A pedido do MPT, Justiça condena Celpe por acidentes graves e fatais de trabalho

Empresa deverá pagar R$ 2 milhões de dano moral coletivo, bem como regularizar série de práticas ilícitas decorrentes da terceirização ilegal
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região condenou, nesta quarta-feira (3), a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) por terceirização ilícita. Além de perda salarial e jornada exaustiva, a prática tem acarretado ao longo dos anos a elevação dos índices de acidente de trabalho graves e fatais, motivo pelo qual o TRT imputou multa de R$ 2 milhões de reais por dano moral coletivo.
A decisão judicial do TRT foi em face de ação civil pública movida pelo MPT em novembro de 2011, de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca. A ação havia sido julgada procedente em primeira instância, tendo a Celpe recorrido.

De acordo com a decisão, a Celpe terá que registrar todos os empregados ilicitamente contratados por meio de empresas interpostas, com data retroativa ao início de suas atividades na empresa; pagar as diferenças salariais e recolher Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária decorrentes do registro; regularizar o meio ambiente de trabalho abstendo-se de substituir eletricista por ajudante de eletricista, fornecendo equipamento de proteção individual (EPI) adequados, respeitando a jornada máxima permitida por lei, dentre outros.
A ação do MPT foi amparada por relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que demonstrou que após a privatização da empresa foi acentuado o processo de contratação de trabalhadores, inclusive eletricistas, por empresas terceirizadas para realizarem serviços essenciais e permanentes da Celpe. Entre os anos 1997 e 2010, enquanto a empresa expandiu a rede de usuários, saindo de menos de dois milhões para o atendimento de mais de 3,1 milhões de consumidores, o número de empregados diretamente contratados por ela passou de 3.970 (em 1997) para 1.796 (em 2010). Já a quantidade de “terceirizados” foi quase triplicada entre 2000 e 2010, passando de 1.900 para 5.498.
Entre os que trabalham diretamente no sistema de distribuição de energia elétrica, exercendo a função de eletricista (1.994), ou ajudante de eletricista (513), apenas 385 são diretamente contratados pela CELPE como empregados, representando cerca de 15% do total.
Ficou comprovado que a Celpe estabelece meta de produtividade até mesmo para os eletricistas, que desenvolvem atividade perigosa, e essas metas são difíceis de serem atingidas – o que aumenta a pressão em cima dos trabalhadores.
Ainda foi constatada a substituição ilegal de eletricista por ajudante de eletricista, a ausência de treinamento para vários trabalhadores e a existência de eletricista até mesmo analfabeto – o que é proibido por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.
A análise de dados apresentados pela própria empresa à fiscalização do trabalho ou extraídos do site da Fundação Coge demonstra que o índice de acidentes de trabalho é três vezes maior entre os trabalhadores contratados por empresas interpostas em relação àqueles diretamente contratados pela Celpe.
“Embora a contratação dos trabalhadores tenha sido transferida para outras empresas, a Celpe tem conhecimento de todas as irregularidades por elas praticadas já que controla a jornada de trabalho dos empregados contratados pelas prestadoras de serviços, diz como os serviços devem ser realizados, interfere na seleção de empregados, determina a dispensa de trabalhadores que não estejam lhe agradando, fornece grande parte dos materiais e equipamentos utilizados pelas empresas etc.”, explicou a procuradora.
Blog: O Povo com a Notícia
Fonte: Blog do Jornal do São Francisco