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domingo, 14 de julho de 2013

JUSTIÇA DE FLORESTA ABSOLVE MENOR E CONDENA OUTRO PELO CRIME QUE CEIFOU A VIDA DA ADOLESCENTE CAMILA FERNANDES DOS SANTOS.


Embota tenha o representante do Ministério Público Estadual de Floresta representado em desfavor de M.L.E. DE S. B., e de J.O. DA S. C., como incursos nas sanções equiparadas ao art. 157, § 3.º, c/c art. 29, todos do Código Penal Brasileiro, fato perpetrado contra CAMILA FERNANDA DOS SANTOS com a finalidade de subtrair desta um aparelho celular, com a oitiva das testemunha restou esclarecido que o menor M.L.E. DE S. B., não teve qualquer participação no fato criminoso, pois ao contrário, este teria inclusive, naquela ocasião, desestimulado o menor J.O. DA S. C., para que não cometesse o delito.

Para o julgador, “no que pertine à autoria a mesma mostra-se certa e incontroversa, face o depoimento prestado em Juízo pelo representado J.O. DA S. C., , que assim declarou: “… que retornava da escola Nestor Valgueiro na noite de 04.09.2012 em companhia do adolescente M. L. , e portava dentro de sua bolsa um punhal que havia adquirido para levar para a fazenda; (…) que no caminho encontrou-se com a vítima Camila Fernanda a qual falava ao celular e o representado dirigiu-se à mesma e perguntou se “tinha chance”, tendo a vítima respondido que tinha namorado e passou a agredir verbalmente o representado; que o representado se sentiu ofendido e desferiu um golpe de punhal contra a vítima Camila Fernanda dos Santos. (…)”
O segundo representado M.L.E. DE S. B, também afirmou que o representado J. O. DA S. C, foi quem desferiu o golpe de punhal contra o peito da vítima Camila Fernanda dos Santos,
Na sentença aduz ainda o Magistrado: “O evento da morte da vítima CAMILA FERNANDA DOS SANTOS não contou com a participação do representado M. L. E. DE S. B., o qual chegou a desestimular a atuação do representado J. O. DA S. C.
Com a decisão, o magistrado processante condenou o menor J. O. DA S. C. ao cumprimento de 03 anos de cumprimento de medida sócio educativa junto a FUNASE, na cidade de Petrolina.
Blog: O Povo com a Notícia
Fonte: Blog do Tadeu Sá