O juiz, ao receber a ação de mandado de segurança, prolatou decisão liminar, revogando o decreto municipal por entender que revogava direitos reconhecidos pela Lei Orgânica e o Estatuto dos Servidores.
Por unanimidade de votos, os Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitaram o quarto recurso de agravo apresentado pelo Prefeito Luiz Carlos. Trata-se de decisão terminativa a cargo do Tribunal, mantendo-se a decisão do juiz de direito da Comarca de Custódia em relação aos servidores que impetraram o referido mandado de segurança.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo advogado Edílson Xavier.
Nº do Processo 0001885-50.2013.8.17.0000 (296827-6)
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Blog: O Povo com a Notícia
Fonte: Blog Custódia Terra Querida