Foto: Nayn Neto |
A Promotoria de Justiça de Serra Talhada/PE, após reunião para discutir a organização da 14ª EXPOSERRA, evento realizado de 11 a 13 de julho de 2013 em Serra Talhada, reuniu-se o Ministério Público do Estado de Pernambuco, (representado pelo de justiça Mário Lima Costa Gomes de Barros, em exercício cumulativo na 3ª Promotoria de justiça de Serra Talhada/PE) Câmara de Dirigentes Lojistas de Serra Talhada/PE, representada pelo seu Presidente, responsável pelo evento, Everaldo de Melo Lima, e seu Diretor Elias Felix Monteiro Filho; a Polícia Militar de Pernambuco, através do 14º BPM, representada por seu Comandante Capitão PM Cicero Pereira Nunes e o Conselho Tutelar de Serra Talhada/PE, neste ato representado por sua Presidente Iara Nunes do Amaral Lima firmaram um TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Serra Talhada/PE, de posse das informações correspondentes às características do evento festivo, dentre outros, foi orientada a colocar, no mínimo, 40 (quarenta) banheiros químicos móveis com sinalização para o público, sendo 30 (trinta) no Pátio de Eventos e 10 (dez) no setor de Feira e Exposição, competindo-lhe manter a higienização dos mesmos, como também, após a sua utilização a desinfecção e informar o número estimado de participantes, local de realização dos shows musicais para facilitar o trabalho da polícia;
orientar e fiscalizar os barraqueiros, advertindo-os para o necessário uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidro para além da zona de localização das mesas, bem assim quanto à observância do desligamento de aparelhos de som e encerramento das vendas quando do término das festividades de cada dia;
Encerrar os shows, que ocorrerão exclusivamente no Pátio de Eventos, de acordo com o seguinte cronograma:
b) com relação aos eventos do dia 11/07/13: às 04:00, do dia 13/07/13;
b) com relação aos eventos do dia 12/07/13: às 04:30, do dia 13/07/13;
c) com relaçao aos eventos do dia 13/07/13: às 05:00, do dia 14/07/13 .
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Fiscalizar a estrutura do palco de eventos e do espaço infantll com o objetivo de verificar os Itens de segurança e ainda verificar o uso Indevido de botijões de gás nas barracas; proibir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis; permitir o livre acesso dos membros do Conselho Tutelar indicados a todos os locais dos eventos em que se encontrem crianças e adolescentes; disponibilizar três espaços no Pátio de Eventos para instalação, pela Polícia Militar, de plataformas de observação; estabelecer área restrita para mesas e bares, a fim de permitir a fiscalização da Polícia Militar quanto ao uso de vasilhames de vidros apenas nessa área;
DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR:
I - providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo, inclusive realizando apreensões quando diagnosticados' abusos; auxiliar diretamente a Câmara de Dirigentes Lojistas de Serra Talhada/PE no cumprimento dos horários de encerramento da festa, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico por comerciantes e público em geral, fora da área restrita às mesas; coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros que perturbe o sossego da população durante os festejos, no local de realização do evento e proximidades, seja em estabelecimentos comerciais, barracas, automóveis, e nas próprias vias públicas, dentre outros; fiscalizar e abordar, se necessário, os veículos de via terrestre que estejam sendo
conduzidos por crianças e adolescentes, por pessoas embriagadas e por quem não tenha habilitação, adotando as providências de praxe;
DAS OBRIGAÇÕESDO CONSELHO TUTELAR
I - Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, através de 02 (dois) conselheiros presentes a cada dia de realização dos eventos; indicar quais os membros que irão atuar na fiscalização do evento em cada uma das datas de realização, mediante Ofício dirigido à Câmara de Dirigentes Lojistas de, Serra Talhada/PE, no prazo de 48 horas; orientar e advertir os vendedores que atuarão no evento quanto à proibição de venda, fornecimento e o consumo. de bebidas,alcoólicas e outras substâncias que potencialmente causem dependencla flslca ou psiquica, por crianças e adolescentes; notificar os responsáveis das crianças que se encontrarem desacompanhadas, encaminhando relatorio a Promotoria de Justiça-de Serra Talhada/PE.
O não cumprimento pelos compromissários das obrigações constantes deste Compromisso implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data da assinatura do termo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis; Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Compromisso serão revertidos ao Fundo criado pela Lei Federal nº 7.347/85.
Blog:O Povo com a Notícia
Fonte: Blog do Luiz Carlos