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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Recadastramento para pessoas que têm deficiência e doenças crônicas e utilizam transporte coletivo já tem data marcada

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A secretaria de Acessibilidade abre prazo para as perícias do Recadastramento Obrigatório para as pessoas com deficiência e doenças crônicas que gozam de gratuidade nos transportes públicos. As perícias terão início na próxima segunda feira(05), na Secretaria de Acessibilidade no centro de Convenções, primeiro andar, no horário comercial, ou seja, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira.
São considerados aptos a gozarem da gratuidade todos aqueles que além de possuir alguma espécie de deficiência, necessidade especial ou patologia crônica, tenha renda familiar igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.

Dois médicos atenderão pelo período de dois meses, uma média de trinta periciados por turno, somando sessenta periciados/dia para cada médico, perfazendo um total de 120 periciados/dia. O atendimento será feito pelo critério da ordem alfabética de acordo com a relação emitida pelo Sindicato das Empresas de Transportes do Vale do São Francisco, SETRANVASF contendo os atuais beneficiários da gratuidade. Será dado um prazo de 30 dias para que os beneficiários da gratuidade compareçam à perícia. Caso não compareçam, será aberto novo prazo de até 20 dias, para os retardatários e 10 para uma nova perícia dos que tiveram o benefício negado na primeira perícia.
As pessoas que vão se submeter à perícia deverão comparecer portando laudo médico atualizado, com prazo máximo de 90 dias, contendo o código CID da doença ou deficiência, xérox de RG e CPF e comprovante de renda e residência atual. O periciado que necessitar de acompanhante terá que comparecer junto com o acompanhante que será também cadastrado junto com ele. Os dois devem comparecer à perícia portando documento de identificação com foto.
“O periciado passará apenas por um médico perito. Se o mesmo for reprovado na perícia e tiver o benefício negado, terá que ser periciado pelo outro perito para confirmar o resultado,” explica a secretária de Acessibilidade Rose Andrade. Ela ressalta que será dado um prazo de 60 dias para que os beneficiários da gratuidade compareçam à perícia. Caso não compareçam, será aberto novo prazo de até 30 dias, bem como para a nova perícia dos que tiveram o benefício negado na primeira perícia.
Blog: O Povo com a Notícia
Fonte: Blog Vinícius de Santana