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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Ministério Público e prefeitura de Floresta assinam TAC para realização de concurso público.

Prefeita Rosângela Maniçoba.
Prefeita Rosângela Maniçoba.
Objetivando regulamentar o ingresso do cidadão no quadro administrativo da prefeitura municipal de Floresta, o Promotor de Justiça Dr. Antonio Rolemberg, convocou a prefeita do município Rosângela Maniçoba a assinar Termo de Ajuste de Conduta – TAC, em que a mesma se compromete a realizar com a maior brevidade possível concurso público visando a investidura nos cargos e empregos públicos da administração daquele município.
Com a medida ficou decidido os prazos para cada fase do concurso público, sendo que a Prefeitura Municipal de Floresta teve até o dia 30 de agosto, ultima sexta feira, como data limite para enviar Projeto de Lei neste sentido a Câmara Municipal de Vereadores. Na ocasião ficou também decidido que até o dia 09 de setembro de 2013 o município deverá publicar edital quanto à contratação da empresa responsável pelo referido concurso.
Dr. Antônio Rolemberg.
Dr. Antônio Rolemberg.
No que tange a Câmara de Vereadores, através do presidente Gilberto Quirino de Sá ficou também acertado que este colocará em pauta e em regime de urgência a discussão e aprovação do Projeto de Lei que cria os cargos para estrutura administrativa do município, sendo que até o dia 25 de novembro de 2013 o município de Floresta deverá publicar edital de abertura do concurso público.
Na ocasião ainda ficou pactuado que dia 16 de dezembro de 2013 deverá ser iniciado o prazo para inscrição dos interessados ao concurso público, com possibilidade de inscrição pela rede mundial de computadores (internet) em período de inscrição de no mínimo 15 (quinze) dias.
No que tange as provas do concurso público ficou igualmente pactuado o dia (02) de fevereiro de 2014, cujo resultado e homologação do mesmo se darão até o dia (02) de março de 2014.
Quanto às nomeações dos candidatos aprovados ficou também estabelecido que aconteça em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da homologação do concurso, exceto os profissionais daeducação atividade fim, cujo prazo será o termino do semestre letivo.
Ainda assim os pactuantes decidiram que o concurso referido deverá ser realizado com estrita observância da legalidade, por empresa pública ou privada, contratada através de processo de licitação a ser deflagrado até o dia (25) de novembro deste ano, sendo que a empresa a ser escolhida será responsável pela realização de estudos do quantitativo de recursos humanos necessário para suprir a demanda administrativa municipal, bem como pela formulaçãoaplicaçãocorreção das provas e divulgação dos resultados.
Quanto aos contratos temporários anteriormente celebrados pela Prefeitura Municipal de Florestaestes deverão ser encerrados até a homologação do futuro certame, sendo substituídos por servidores concursados após a publicação da homologação e nomeação, sob pena de cometimento de ato de improbidade.
O ajuste celebrado, contudo ressalva sob o principio da legalidade os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; bem como a contratação de pessoal necessário à execução de programas do Governo Federal e Estadual que, segundo regramento legal específico, dependa apenas de seleção pública simplificada, quais sejam os programas: CRAUD, CREAS, Programa ATITUDE, Projovem Adolescente, Programa Saúde da Família, Núcleo de Apoio a Saúde da Família e Centro de Especialidades Odontológicas, exceto os casos em que houver no quadro funcional do Município suficiente número de cargos de provimento efetivo, já criados por lei para o desempenho da mesma atribuição e os cargos de Agente Comunitário de Saúde Agente de Endemias, os casos previstos no artigo 19 do ADCT, da CF/88, as funções públicas dos cargos ou empregos que ainda não foram criados por lei.

Também ficou estabelecido que para as funções que não existem cargos ou empregos públicos criados por lei municipal, a exemplo do que fora recomendado no IC 05/2013, de (01) de abril de 2013, a Prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz enviará projeto de lei para a criação destes até (30) de agosto de 2013, sendo aplicados os prazos contidos no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Ainda quanto ao acordado ficou decidido que o descumprimento de qualquer das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta importará presunção de deliberada intenção (dolode fraudar o princípio do concurso público por parte da Prefeita Rosângela Maniçoba, haja vista que ocorrerá depois da sua notificação formal em ação de improbidade administrativa, a ser promovida no prazo de 30 dias peloÓrgão Ministerial.
O descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta importará em pagamento de multa mensal, a partir do encerramento do prazo, no valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais) por mês de descumprimento, sendo responsáveis solidários pela sanção objeto desta cláusula, na forma do art.265 do Código Civil, a Prefeitura de Floresta/PE e a Sra. Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz. Com informações Blog do Tadeu Sá.
Blog: O Povo com a Notícia