Socialite.activate (elemento, 'Widget');

sábado, 16 de novembro de 2013

ARTIGO : PESSOAS COM CÂNCER POSSUEM DIREITOS ESPECIAIS

As pessoas acometidas de doenças cancerígenas possuem direitos especiais que desconhecem por falta de divulgação, no que pese o esforço do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, que, inclusive, mantém no seu site uma detalhada CARTILHA e que pode ser acessada facilmente.

Nessa CARTILHA, além de constar todos os detalhes sobre os direitos especiais de pessoas com câncer, englobam inclusive familiares e ainda orienta o paciente sobre os documentos necessários para solicitar benefícios.

Entre os direitos especiais destacam-se os seguintes:

Saque do FGTS
Toda pessoa com câncer pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independente do tipo e da gravidade da doença, o mesmo valendo para o PIS/PASEP. E se o paciente for uma criança, os seus pais podem sacar esses recursos, se forem trabalhadores devidamente registrados e cadastrados nesses programas.

Licença Médica, Auxilio Doença, Isenção de Imposto de Renda
O portador de câncer tem direito a licença médica e a receber auxílio-doença e está isento de imposto de renda.

Agilidade nos Processos
A Justiça está obrigada a dar atenção especial às pessoas com câncer, agilizando a tramitação de processos, bastando que seja dirigida uma petição ao Juiz da causa.

Financiamento de Imóveis
O paciente pode ter o imóvel parcial ou completamente quitado, se a doença lhe causar invalidez. O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e paga o seguro por invalidez ou morte ficará isento das prestações e poderá solicitar a quitação total da dívida.

Transporte Gratuito
É garantido ao paciente que tiver renda inferior a um salário mínimo e esse direito será estendido a um acompanhante, se o paciente estiver debilitado a ponto de não poder se locomover sozinho. Se o transporte for aéreo o paciente paga somente 20% do valor da passagem.

Compra de Carro com Isenção de Impostos
Nesse caso é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros inferiores ou superiores que a impossibilite de dirigir automóveis comuns. O desconto gira em torno de 20% em relação ao valor de mercado. O carro adaptado é isento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços).

*Maiana Santana 
Advogada, estudiosa dos Direitos Sociais, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).

Blog: O Povo com a Notícia