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sábado, 9 de novembro de 2013

CONDENADOS NO MENSALÃO COMEÇAM A SE PREPARAR PARA CUMPRIR PENAS


Condenados no processo do mensalão se preparam para o início do cumprimento das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns réus mudaram domicílio eleitoral, pleitearam prisão domiciliar e manifestaram ao STF interesse em permanecer próximos de seus familiares.

A partir de quarta-feira (13), o tribunal começará a julgar os segundos embargos de declaração do processo do mensalão. Se os ministros considerarem que as defesas ingressaram com esses recursos com o objetivo de atrasar o andamento do processo, poderão decretar as prisões imediatas de parte dos condenados na ação penal.
O deputado Pedro Henry-foto (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio durante o dia para trabalhar), apresentou ao Supremo documentos comprovando que tem um filho menor de idade em Cuiabá e apresentou ainda contas que mostram que tem residência na capital do Mato Grosso.

O advogado José Antonio Duarte Álvares, que defende o parlamentar, informou que o objetivo dos documentos é possibilitar o cumprimento da pena em Cuiabá. Como é deputado federal, Henry ocupa um apartamento funcional da Câmara quando está em Brasília.

"Se o Supremo determinar a execução das penas, que seja para ele se apresentar ao juízo de execução penal da comarca de Cuiabá. A jurisprudência do Supremo indica que a execução da pena deve ser feita de forma menos danosa, perto da família, para reintegração à sociedade", disse Álvares.

O advogado admite, porém, que há possibilidade de o Supremo recolher todos que devem iniciar o cumprimento das penas inicialmente a um presídio de Brasília. para, depois, um juiz de execução penal determinar a transferência para onde cada um tem residência.

"Não tenho como prevenir arbitrariedade. Não se tem remédio para arbitrariedade. Se por acaso, por razão midiática, houver condução a presídio de Brasília, vou pedir que cumpra no local de domicílio", afirmou Álvares.

Penas do regime semiaberto devem ser cumpridas em colônias de trabalho. Como não há vagas nesse tipo de estabelecimento, a Justiça pode autorizar prisão domiciliar ou determinar que o condenado fique em ala diferenciada dentro de presídio de segurança máxima.

José Antonio Duarte Álvares informou que o cliente já "assimilou" que deve começar em breve a cumprir a pena. "A gente já conversou muito sobre isso. Ele já assimilou. Está bem mais tranquilo do que estava quando foi definida a condenação."

Blog: O Povo com a Notícia