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terça-feira, 19 de novembro de 2013

PROMOTOR E DEFENSORA PÚBLICA SÃO CONDENADOS POR PEDIR PROPINA PARA ARQUIVAR INQUÉRITOS

Um promotor de Justiça aposentado e uma defensora pública foram condenados pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco pelo crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida). O julgamento aconteceu na última segunda-feira (18). O relator do caso é o desembargador José Fernandes de Lemos e o revisor, o desembargador Bartolomeu Bueno. 

Segundo consta no processo, o aposentado foi acusado de, com intermédio da defensora, ter exigido dinheiro para se manifestar favorável ao arquivamento de um inquérito policial na comarca de Barreiros, na Zona da Mata Sul de Pernambuco. Hipólito Cavalcanti Guedes e Silva foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão e Marcemilda Garcez da Cunha, a dois anos.

Para a Justiça, os diálogos contidos em uma fita cassete, juntamente com os elementos trazidos nos depoimentos, formaram um conjunto probatório coerente que não deixou dúvidas quanto à prática do crime. Antes de analisar o caso, a Corte Especial enfrentou ainda uma questão referente à competência originária do 2º Grau para julgar a ação, pois, às vésperas do julgamento, o promotor protocolou e teve deferido o pedido de aposentadoria voluntária, perdendo o foro especial.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que o ato caracterizou abuso de direito, o que resulta em fraude processual, já que o objetivo seria obter a prescrição do crime. Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Blog: O Povo com a Notícia