A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, por unanimidade de votos, o Estado de
Pernambuco a pagar uma indenização no valor de R$ 150 mil, a título de danos
morais, e de R$ 3 mil por danos materiais à família de um preso que foi
assassinado por outro detento nas dependências do Centro de Ressocialização do
Agreste. O colegiado deu provimento parcial ao recurso da família de Erivaldo
Gomes Aguiar, em face da sentença proferida pelo juiz Jorge Eduardo de Melo
Sotero, da Vara Única da Comarca de Poção, que condenava o Estado ao pagamento
de R$ 25 mil por danos morais. O acórdão foi publicado na edição desta
sexta-feira (8) no Diário de Justiça Eletrônico (Dje). O relator do caso é o
desembargador Alfredo Jambo.
O Estado de Pernambuco também recorreu da decisão de 1º Grau. O colegiado deu provimento parcial ao apelo, isentando-o do pagamento de custas processuais. Além dos danos materiais e morais, o Estado terá que pagar uma pensão, no valor de um salário mínimo, para a esposa da vítima até a data em que Erivaldo Gomes completaria 70 anos. A ação foi impetrada por Maria Aparecida Cordeiro Aguiar, esposa, José Valmir Cordeiro Aguiar e José Almir Cordeiro Aguiar, filhos.
Em relação à responsabilidade civil do Estado, o relator destacou em seu voto o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e seu inciso XLIX. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral."
O magistrado também afirmou que a postura negligente do Estado com relação às violações de direitos humanos, sobretudo no que diz respeito ao direito dos mais segregados, não pode ser considerada normal. O desembargador ainda ressaltou que a compensação por danos morais tem o intuito de inibir outras posturas negligentes por parte do Estado.
Sobre a pensão o relator escreveu: "No que se refere à pensão mensal, entendo ser também procedente. A vítima laborava na agricultura de subsistência quando foi assassinada e não há como desconsiderar, ao menos, o seu potencial de contribuição para o sustento da família".
A 3ª Câmara de Direito Público reúne-se toda quinta-feira às 9h, no 2º andar do Palácio da Justiça. Os desembargadores Luiz Carlos Figueiredo e Antenor Cardoso Soares também integram o órgão. Com informações Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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