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sábado, 9 de novembro de 2013

VEREADORES SÃO PRESOS POR FRAUDE EM LICITAÇÃO E DESVIO DE R$ 2 MILHÕES EM SANTANA DO IPANEMA/AL


Denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), dez políticos foram detidos em uma operação deflagrada na manhã de ontem sexta-feira (08) pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) em conjunto com a Divisão Especial de Investigações e Capturas (Deic) da Polícia Civil de Alagoas. Todos os detidos são vereadores e ex-vereadores do município de Santana do Ipanema, Sertão de Alagoas.

O Gecoc e a Deic deflagraram a operação para cumprir, no município, quatorze mandados de prisão expedidos pela 17ª Vara Criminal. Mais de 40 homens e 10 viaturas foram disponibilizados para a realização do trabalho. Os detidos são os vereadores Genildo Bezerra da Silva, José Vaz e Luciano Gaia Nepomuceno, além dos ex-vereadores Ademildo Soares dos Santos, Adenílson Oliveira Silva, Ana Cláudia Nunes, Eudes Vieira da Paixão, José Enaldo de Melo, Josefa Eliana Silva Bezerra e Kátia de Oliveira Barros Gaia.

Todos foram presos em casa e ninguém reagiu à prisão. Três denunciados não foram localizados porque estariam em São Paulo e, um quarto, porque reside em Maceió. O MPE/AL e a Polícia Civil (PC) estão tentando achar os endereços deles. Os acusados foram levados para prestar depoimentos na sede da Deic. Em seguida, eles serão encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) onde realizam exames de corpo de delito e seguem para detenção na Casa de Custódia da PC.
A denúncia contra os políticos foi formalizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Santana do Ipanema e pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL). O grupo é acusado de uma série de ilícitos penais, a exemplo de dispensa ilegal de licitação, peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O bando é apontado como responsável pelo desvio de R$ 2.318.009,57 dos cofres públicos daquele Poder Legislativo.

Além da condenação dos acusados pelos crimes praticados, na denúncia ofertada à 17ª Vara Criminal da Capital, o Ministério Público Estadual também pediu as prisões preventivas de todos os envolvidos, solicitação que foi atendida pelo Colegiado.

A denúncia do MPE - Na denúncia ofertada pelo MPE, Eudes Vieira da Paixão, no ano de 2008, José Enaldo de Melo, nos anos de 2009 e 2010 e Josefa Eliana Silva Bezerra, entre 2011 e 2012, os quais foram, respectivamente, nos períodos acima indicados, vereadores-presidentes daquela Casa Legislativa e, portanto, ordenadores de despesas, são acusados de capitanear uma organização criminosa integrada por agentes públicos que praticou uma profusão de ilícitos penais no âmbito da administração pública da Câmara Municipal de Santana com o objetivo de lesar o erário no período entre 2008 e 2012. As investigações, que tiveram início em dezembro do ano passado, após o cumprimento de medidas cautelares em diversos órgãos municipais, analisou 220 documentos recolhidos e sete depoimentos prestados ao Gecoc.

Após minuciosa análise realizada na documentação obtida em consequência do deferimento e execução dos mandados de busca e apreensão, os promotores de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, Luiz Tenório Oliveira de Almeida, Antônio Luiz dos Santos Filho, Hamilton Carneiro Júnior e Elísio da Silva Maia Júnior, detectaram que houve o pagamento de diversas despesas realizadas pela Câmara Municipal de Santana do Ipanema, mais especificamente relacionadas a contratos de locação de veículos e a aquisição de combustíveis, e que tais despesas foram quitadas através da Verba indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP's, mais conhecida como verba de gabinete. Entretanto, tais pagamentos foram ilegais porque afrontaram disposições que regulamentam as despesas públicas, estabelecidas pela Lei nº 4.320/64, bem como os preceitos contidos na Lei nº 8.666/93, que regulamentam o artigo nº 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para as licitações e contratos administrativos. Por conta disso, a fraude à licitações causara um dano aos cofres daquele Parlamento de R$ 2.318.009,57.

Vereadores continuam fazendo parte do esquema - O esquema, que começou a ser configurado ainda em 2008 por Eudes Vieira da Paixão, continuou a ocorrer até o final do ano passado, período que foi alvo da investigação do Gecoc. Três vereadores que permanecem com mandato porque foram reeleitos em 2012, fizeram parte do ilícito: José Vaz, Genildo Bezerra da Silva e Luciano Gaia Nepomuceno.

Adenilson Oliveira Silva, Afonso Benjamim Gaia Nepomuceno, José Edson Magalhães, Kátia de Oliveira Barros Gaia, José Enaldo de Melo, Gilmar França Nobre, Josefa Eliana Silva Bezerra, Jaelson Rocha Lima, Ana Cláudia Nunes, Eudes Vieira da Paixão e Ademeildo Soares Santos, também envolvidos na fraude, são ex-parlamentares.

Como aconteciam as fraudes - Para burlarem a Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações -, durante os anos de 2009, 2010 e 2011, no âmbito do Legislativo de Santana do Ipanema, 48 contratos de locação de veículos, por motivos escusos, foram dolosamente direcionados pelos denunciados José Enaldo de Melo, Gilmar França Nobre, Josefa Eliana Silva Bezerra, Jaelson Rocha Lima, Luciano Gaia Nepomuceno, Genildo Bezerra da Silva, Ana Cláudia Nunes, Eudes Vieira da Paixão e Ademeildo Soares Santos. Todos, à época, estavam na condição de vereadores. Então, para conseguir fraudar a referida legislação, que prevê a modalidade de dispensa de licitação apenas quando o valor dos serviços ou das compras não for superior a R$ 8 mil anuais, os então parlamentares não evidenciavam a necessidade contínua daquele tipo de serviço para cada um dos exercícios financeiros. “Eram despesas previsíveis e ordinárias, justificadoras, portanto, do seu normal de processamento e da realização do certame licitatório. Contudo, a intenção de dolo foi provocada porque os vereadores firmaram pequenos prazos de vigência dos contratos, a fim de que as despesas deles oriundas não demonstrassem a necessidade da licitação”, explicou Alfredo Gaspar de Mendonça.

Durante esse período foram locados carros que perteciam a Antônio Batista Amorim, José Petrúcio de Brito, Maria Gorete Gomes da Silva, José Aparecido Davi, Odair Alves Feitosa, Eliete Rodrigues Pimentel, José Ferreira Souza, Erisvan Barbosa de Melo, Adenilson Oliveira Silva, Ramom Camilo Silva, Roberto Cézar Oliveira Silva, José Umbelino da Rocha, Elza Soares de Carvalho, Jurandir José Soares, Ademar de Novais Melo, Leonice Amélia dos Santos, Valdemar José dos Santos, João Gomes da Silva, José Arlindo Nunes de Araújo, Admark Gomes Damasceno, José Adriano Soares Machado, João Gomes da Silva, Geovana de Melo Lima, Jaílson José Santana, Maria Gorete Gomes da Silva, Evaristo Barbosa de Melo, Valdimira da Silva Veloso e Vicente dos Santos. Todos eles eram ligados aos vereadores, fosse por laço de amizade, ou por conta da política. “São pessoas que foram beneficiadas com a obtenção de lucros às custas do dinheiro público, mais precisamente através da VIAP's, que, legalmente, deveria ser somente aplicada nas despesas de manutenção e apoio das atividades parlamentares. Tal prejuízo chegou ao montante de R$ 727.700,00 (setecentos e vinte e sete mil e setecentos reais)”, detalhou Luiz Tenório.

Também ganhou estranheza ao Gecoc a falta de critérios para as escolhas dos automóveis, mesmo sem o devido procedimento legal, haja vista que existiam carros de marcas, modelos e datas de fabricação dos veículos completamente suspeitas. Como foram os casos do VW/Voyage/1988, de cor bege, placa MUM-9336/AL; GM Corsa Super/1997, de cor verde, placa CIM-7827/AL; Fiat Uno Mille /1997, de cor vermelha, placa MUT-3899/AL; GM Vectra/1997, de cor prata, placa MUM-9960/AL e o GM Monza/1987, de cor azul, placa MUI-9665/AL. Por cada um era paga uma quantia mensal de R$ 1,7 mil.

Ainda segundo o MP/AL, para agravar ainda mais a situação ilícita já acima relatada, parte dos processos de pagamento foi constituída, administrativamente, de forma irregular, haja vista que não foram cumpridas as etapas de publicação dos contratos na imprensa oficial, a confecção das notas de empenho, que deveriam destinar a reserva de dotação orçamentária para os devidos pagamentos dos alugueis dos carros e não houve a fase da liquidação, que implica na verificação do direito adquirido pelos credores, através de títulos e documentos comprobatórios dos respectivos serviços prestados.

O pagamento ilegal de combustíveis - Também depois de investigar os documentos apreendidos após o cumprimento das medidas cautelares, o Ministério Público Estadual descobriu que, durante os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011,no âmbito da Câmara Municipal daquela entidade, foram realizadas 442 compras relacionadas a combustíveis. Todas, segundo o Gecoc, foram dolosamente direcionadas pelos mesmos denunciados José Vaz, Genildo Bezerra da Silva, Luciano Gaia Nepomuceno, Adenilson Oliveira Silva, Afonso Benjamim Gaia Nepomuceno, José Edson Magalhães, Kátia de Oliveira Barros Gaia, José Enaldo de Melo, Gilmar França Nobre, Josefa Eliana Silva Bezerra, Jaelson Rocha Lima, Ana Cláudia Nunes, Eudes Vieira da Paixão e Ademeildo Soares Santos.

As empresas que foram beneficadas foram Adilza S. F. Ramos, José Carlos Moroni Valença & Cia Ltda; José Carlos Moroni Valença & Cia Ltda; Marlene Falcão Vanelença & Cia Ltda - Epp; Auto Posto Santana Ltda; Gilberto T. de Morais e Cia Ltda; Irmãos Jota Pinto & Cia Ltda; Rocha Comércio de Combustíveis Ltda, atualmente denominada Wharla Comércio de Combustível Ltda – Epp; e Lemos e Damasceno Combustíveis Ltda. “Todos os envolvidos tiveram lucros às custas do dinheiro público, mais precisamente às custas das Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar. Ao Gecoc, ficou evidenciado que os referidos recursos foram desviados pelos denunciados para fim diverso de sua destinação específica, causando, como consequência, uma verdadeira dilapidação do erário municipal, através da prática de reiteradas atividades ilícitas, causando um prejuízo de R$ 1.590.309,57 (um milhão, quinhentos e noventa mil, trezentos e nove reais e cinquenta e sete centavos ) aos cofres públicos”, detalha a denúncia do MPE/AL.

Da mesma forma que agiram com relação aos contratos para aluguel de automóveis, os vereadores não realizaram processo licitatório para a aquisição de combustíveis. “Através de pequenas compras, não há que se duvidar, pois, que tais iniciativas tiveram como objetivo evitar fraudulentamente a realização dos necessários e imprescindíveis procedimentos licitatórios”, diz outro trecho da denúncia.

O Gecoc também constatou que houve aquisição de combustível inadequado para os tipos de veículos alugados, a impossibilidade de se identificar os carros que foram abastecidos e a totalidade dos mesmos, não se vislumbrando, do mesmo modo, nenhum controle sobre as rotas ou distâncias por eles percorridas. “Não há dúvidas, diante de tais fatos, que os denunciados, em benefícios dos sócios das empresas que pertencem aos seu amigos e correligionários, entre os anos de 2008 e 2011, patrocinaram uma verdadeira farra com o dinheiro público”, declarou o promotor Antônio Luiz dos Santos Filho.

Num dos depoimentos colhidos pelo Gecoc, Fagner César Nunes de Morais, administrador da empresa Gilberto T. de Morais e Cia Ltda, confessou que “o vereador Jaelson Rocha Lima pedia ao declarante uma nota fiscal em valor por ele determinado e que o valor excedente ficava para ser pago no mês subsequente”. O esquema funcionava dessa forma para que, mensalmente, o volume de dinheiro não ultrapasse os R$ 8 mil previstos na Lei de Licitações.

Dos crimes - Pelos contratos irregulares e a ausência dos documentos necessários para a aquisição dos automóveis e dos combustíveis, o Gecoc pede que Eudes Vieira Da Paixão, Josefa Eliana Silva Bezerra e Genildo Bezerra Da Silva sejam condenados pelo crime de falsidade ideológica por 79, 63 e 60 vezes, respectivamente.

Já pelo crime de uso de documento falso, o pedido do MPE/AL também é pela condenação dos três acusados por 79, 63 e 60 anos. Os demais denunciados deverão responder igualmente pelos mesmos ilícitos penais e, todos juntos, ainda pelo crime de dispensa ilegal de licitação e peculato.

“Considerando-se o teor da ação, verifica-se, de forma clara e incontestável, que centenas de processos de pagamento relacionados aos empenhos emitidos e aos pagamentos realizados pela Câmara Municipal de Santana do Ipanema, durante os exercícios financeiros de 2008, 2009, 2010 e 2011, foram aviltantemente fraudados pela organização criminosa capitaneada pelos denunciados à época, presidentes da Casa legislativa e ordenadores das despesas, de modo que seus integrantes pudessem se apropriar criminosamente do dinheiro público, em profundo prejuízo à municipalidade que, em consequência, viu-se privada de ações que visem à melhoria da qualidade de vida da sua população”, detalha mais outro trecho da denúncia do Gecoc.

O pedido de prisão cautelar - O Gecoc pediu as prisões de todos os denunciados no esquema já mencionado. “Em liberdade, os denunciados causarão sérios transtornos à instrução criminal, um dos fundamentos autorizadores da decretação das suas prisões preventivas, uma vez que, sem restrição da liberdade de locomoção, eles serão capazes de subverter o conjunto probatório, de intimidar testemunhas, os familiares das testemunhas ou qualquer outra pessoa que se disponha a ofertar informações sobre eles, sobre a organização criminosa a que pertencem ou a respeito dos fatos a eles são imputados”, justificaram os promotores de Justiça ao solicitar as prisões.

“Além do que, se continuarem em liberdade, os denunciados, em razão da influência e do poder que detém, com certeza, direta ou indiretamente, praticarão novos crimes da mesma espécie, seja porque são acentuadamente propensos a práticas delituosas dessa natureza, seja porque, uma vez em liberdade, encontrarão os mesmos estímulos relacionados às infrações penais por eles já cometidas. Aliás, a tal respeito, vale lembrar que, embora não se tenha firmado na jurisprudência um conceito estratificado para a expressão “garantia da ordem pública“, a conduta dos denunciados deve ser apontada, também, como fator preponderante para a decretação das medidas de exceção ora pleiteadas”, requereu o MPE/AL.

"A Polícia Civil entende como excelente esse tipo de parceria estabelecida com o Ministério Público Estadual. Estaremos sempre à disposição para ajudar no combate ao crime organizado", disse a delegada Ana Luíza Nogueira, coordenador da Deic. 

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