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quarta-feira, 2 de abril de 2014

TRE não vê ilegalidade nos outdoors de Armando Monteiro

O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu nesta terça-feira (1º) a representação interposta pelo Ministério Público pedindo a retirada das ruas de outdoors de responsabilidade do senador Armando Monteiro Neto(PTB), pré-candidato ao governo estadual.
Os outdoors, afixados no final do ano passado, veiculam a seguinte mensagem: “O senador nota 10 do Brasil é nosso. Revista Veja elege Armando Monteiro como o melhor senador do país”.
O processo teve como relator o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda Eleitoral.
Ele rejeitou a tese do Ministério Público, que acusava o senador de fazer propaganda eleitoral antecipada.
Em sua decisão, o desembargador afirma claramente: “Observe-se que nos outdoors não há algum pedido de voto ou menção de que será o representado (Armando Monteiro Neto) candidato ao cargo de governador e a origem do partido. O conteúdo existente, portanto, não pode ser considerado como propaganda eleitoral”.

Os outdoors reproduzem a posição do senador no “ranking” dos parlamentares brasileiros que, a juízo da revista Veja, “mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo”, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Armando Monteiro ficou em primeiro lugar entre todos os senadores e foi o único do Brasil a receber nota 10 por seu desempenho em todos os quesitos.
Entre os critérios estabelecidos pela revista figuram: ser ficha limpa, trabalhar por uma carga tributária menor e mais simples; por mais infraestrutura e melhor gestão do gasto público; pela defesa de um sistema educacional racional e eficiente, entre outros.
Blog: O Povo com a Notícia