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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Abandono de incapaz registrado em Belém do São Francisco – PE


Por volta da 16:00 desta quinta-feira, dia (07), deu entrada no Hospital Dr. José Alventino Lima, a criança M.A.C, 04 anos de idade, que fora levada até a unidade de saúde por alguém que não se sabe quem é. Pelos registros do prontuário hospitalar, a criança chegara lá em alto grau de deficiência de oxigênio, o que levou os profissionais a agirem com o máximo de zelo e tempo/resposta para que fossem cessados os sintomas e possíveis sequelas. Imediatamente, o renomado médico Dr. Hildo Mariz e sua equipe de enfermagem, passaram a oferecer os cuidados, sendo o esforço exitoso, uma vez que a infante retomou seus sinais vitais. Registre-se a competência de toda a equipe.

O fato curioso se deu após “o corre corre”: repentinamente não mais foi percebida a presença da pessoa que a levou para o hospital. Em face dessa situação, o serviço de assistência social encaminhou denúncia para o Conselho Tutelar, que cerca de 5 minutos depois, já se encontrava na situação “Iter criminis”.

Ao se deparar com a ação dolorosa, os Conselheiros Charles Sá e Reinaldo, efetuaram filmagens que não deixam dúvidas: era tamanho o sofrimento e desconforto da criança, sendo a mesma encontrada em estado de letargia devido à necessidade de oxigênio. Afora as filmagens, os defensores dos bons costumes, solicitaram cópias do prontuário médico e de enfermagem. Posteriormente empreenderam investidas no sentido de encontrar os suspeitos, não tendo êxito na primeira missão, o que fez com que se dirigissem até a Delegacia de Polícia Civil, onde registraram BO por abandono de incapaz, na pessoa do agente policial civil Charles. Após essa primeira sessão de diligências, os anjos protetores dos absolutamente incapazes, se esconderam próximo à residência dos suspeitos, onde puderam perceber a chegada de S.J, a qual informou que não iria ao hospital, porque a criança era sua neta e não filha. Indagada sob a responsabilidade pertencer a todos os membros familiares, a suspeita informou que sua filha e mãe da criança, se encontrava “na Fazenda Torre” há muito tempo e que teria deixado a inocente sob seus cuidados, os quais também não ofereceu.

Agora, tanto mãe quanto avó, irão responder por abandono de incapaz. Se a instituição Justiça for implacável como dever ser nesses casos, o certo é que a criança deverá ter família substituta e os poderes anteriores suspensos, diz o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que é mais triste: a pequenina, em alguns momentos de lucidez, implorava pela Santa, não sabendo a qual delas: se a Santa de Deus ou se a Santa que deveria ser sua protetora – a responsável que leva a alcunha de Santa.

Na berlinda, ficam os “coitados dos Conselheiros Tutelares”, que embora agindo e participando do processo, ainda tem que ouvir certas inconvenientes. Vamos esperar. Provas, “os homens têm” e muitas. (Por charles Sá)

Blog: O Povo com a Notícia