Nesta sexta-feira, dia (12), o julgamento de André da Silva Alves, acusado de praticar crime contra a vida de Alexandre Lucas. Quando o mesmo dirigia um veiculo gol sob efeito de álcool e no dia 1º de fevereiro deste ano, na altura do Km 11, BR 428, teria atropelado o jovem Lucas, na época com apenas 17 anos de idade, que conduzia uma moto e foi arrastado se tornando vítima fatal.
Ao apreciar os critérios definidos no Art. 59 do Código Penal, e considerando necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime, a Magistrada fixa a pena-base em 21 anos de reclusão, ao réu, André da Silva Alves. O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo a quesitação proposta, acolheu a tese do Parquet e condenou o réu nas penas do art. 121, Inciso IV, CP, tendo os escrutínios sido interrompido nos votos decisivos.
O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça de Cabrobó, Dr. Julio Cesar Cavalcanti Elhimas. O réu foi defendido pelo o advogado Dr. Henrique Marcula, o Tribunal de Júri foi Presidido pela Magistrada, Dra. Elane Brandão Ribeiro. (Blog do Didi Galvão)
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