Socialite.activate (elemento, 'Widget');

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Reeleição na Alepe é inconstitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) divulgou um parecer concluindo que a reeleição do deputado Guilherme Uchoa (PDT), atual presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), é inconstitucional. O parecer é da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da OAB-PE, presidida pelo jurista Ivo Dantas.
De acordo com o presidente da Ordem no Estado, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a conclusão do parecer será enviado para a Alepe. Ele espera que a Assembleia cumpra a constituição do Estado.

O Conselho Pleno do órgão aprovou a matéria por unanimidade na noite desta segunda-feira (15). A questão pode ser judicializada, caso a Alepe mantenha Guilherme Uchoa no cargo, disse o presidente da OAB-PE.

A Ordem analisou a Emenda Constitucional (EC) 33, de 2011, para chegar a conclusão do parecer. O relatório diz que "sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade, não é possível ao atual presidente da Assembleia, concorrer ao próximo pleito eleitoral para o mesmo cargo que ocupa atualmente". O parecer tem 19 páginas e é relatado pelo professor doutor Marcelo Labanca.

A reeleição do terceiro mandato é vedada pela regra atual. A exceção está no Artigo 3º da EC 33, que diz que o terceiro mandato só é possível na eleição para o segundo biênio da 17ª legislatura (biênio 2013/2014). 

A OAB-PE destaca que as exceções devem ser interpretadas de maneira restritiva. Combinando as interpretações do Artigo 3º com o parágrafo 5º do Artigo 17 da Constituição, a vedação da reeleição para o terceiro mandato de presidente da Alepe já deve ser aplicada no primeiro biênio da próxima legislatura.

Blog: O Povo com a Notícia