Uma liminar emitida pela justiça
estadual de São Paulo determina que a operadora TIM não pode mais bloquear o
sinal de dados dos consumidores que atingirem os limites de suas franquias de
internet 3G ou 4G. Isso aconteceu depois que um advogado chamado Vinicius
Koptchinski Alves Barreto moveu uma ação contra a empresa, alegando que a
prática vai contra as bases da lei vigente no Brasil.
Como mostra o site Conjur, o
juiz Edmundo Lellis Filho (da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP))
deixou claro que é “ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já
celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor”,
algo que teria sido feito pela TIM. De acordo com a liminar, a operadora mudou
uma antiga prática sem a concordância do consumidor.
Até pouco tempo atrás, quando
os consumidores atingiam um determinado limite de banda, as velocidades eram
reduzidas ao mínimo possível, mas recentemente isso foi substituído pelo corte
total da rede. Pelo menos no Estado de São Paulo, isso não poderá mais ser
realizado para os consumidores que tiverem seus contratos assinados antes da
mudança no funcionamento.
Outros estados e outras
operadoras: O Conjur também relembra que o
Procon do Rio de Janeiro já entrou com ações contra as quatro operadoras que
trabalham no estado (Oi, TIM, Vivo e Claro) pelo mesmo motivo e procura fazer
com que os bloqueios sejam proibidos em todo o Estado. Quanto ao resto do país,
ainda são necessários outros processos para que as determinações sejam levadas
adiante.
Em resumo, a proibição contra
a TIM é válida apenas para a referida operadora e limitada ao estado de São
Paulo. Será que em um futuro próximo nós veremos os consumidores de todo o país
contando novamente com o que era disponível até pouco tempo atrás? Vale a pena
ficarmos atentos.
Blog: O Povo com a Notícia