Socialite.activate (elemento, 'Widget');

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Desembargador afirma que "marido não é previdência" em divórcio


Uma decisão atípica tomou o meio jurídico nesta segunda-feira (24), quando um desembargador optou por não conceder auxílio financeiro para a esposa por parte do ex-marido, após um divórcio, sob o argumento de que "marido não é órgão previdenciário, e que por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parciônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão". 
 
O caso ocorreu na Paraíba, onde o Desembargador José Ricardo Porto foi o autor da pérola. Mesmo com argumentos de que a esposa estava desempregada, e de que não concluiu os estudos para dedicar-se exclusivamente à família, o relator teria afirmado que "não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante".
 
"Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência", reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.
 
Ainda assim, a decisão final do desembargador fixou a pensão alimentícia no valor de R$ 1.700. mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à esposa, equivalente a um salário mínimo durante seis meses. 

Blog: O Povo com a Notícia