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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Lava Jato: Justiça condena executivos da OAS a 16 anos de prisão

A Justiça Federal em Curitiba condenou nesta quarta-feira (05) executivos e ex-executivos da OAS, empreiteira investigada na Operação Lava Jato. Esta é a segunda construtora condenada no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso à decisão.
A cúpula da empreiteira foi condenada por crimes cometidos em contratos e aditivos da OAS com a Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e com a Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco.

“No caso presente, restou provada a existência de um esquema criminoso no âmbito da Petrobrás, e que envolvia cartel, fraudes à licitação, pagamento de propinas a agentes públicos e a agentes políticos e lavagem de dinheiro”, escreveu Moro na decisão. Anteriormente, executivos da Camargo Corrêa também já haviam sido condenados.
 
Veja por quais crimes cada réu foi condenado:

- José Aldemário Pinheiro Filho – 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
 
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros - 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro
 
- Fernando Augusto Stremel de Andrade - 4 anos de reclusão - lavagem de dinheiro (a pena privativa de liberdade foi substituída por prestações de serviços à comunidade e pagamento de multa de 50 salários mínimos)
 
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro
 
- José Ricardo Breghirolli - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro
 
- Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) – 6 anos e 6 meses no regime semiaberto - corrupção passiva
 
Devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, Costa teve a pena diminuída. O ex-diretor de Abastecimento deve ter considerado o período em que já ficou preso cautelarmente, entre março e maio de 2014, e entre junho e setembro de 2014. Ele deverá cumprir ainda prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica até outubro de 2016, com recolhimento noturno e no fim de semana.
A partir de outubro de 2016 ele progredirá para o regime aberto até o restante da pena a cumprir.  "A eventual condenação em outros processos e a posterior  unificação de penas não alterará, salvo quebra do acordo, os parâmetros de cumprimento de pena ora fixados", afirmou o juiz Sergio Moro". (Via: G1)

Blog: O Povo com a Notícia