Sem alarde, o desembargador Josué
Antônio Fonseca de Sena, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decretou
a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários do Estado, deflagrada na última
quinta-feira (04) e determinou que os agentes retornem,
imediatamente, às atividades.
A
determinação obriga o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE),
a encerrar a paralisação e caso a entidade decida por manter a greve, a multa
diária é de R$ 150 mil.
“Como
medida de urgência, reconheço, incidentalmente, embora em seara provisória, a
ilegalidade da greve em curso e, por consequência, fundado nos artigos 273 e
461, Concedo a antecipação dos efeitos da tutela perseguida para o fim de que
os aludidos servidores públicos – agentes penitenciários permaneçam exercendo
normalmente suas atividades, e caso já tenham paralisado, voltem a exercer o
seu múnus público, com a retomada, imediata, de todos os serviços inerentes a
função desenvolvida pelos servidores grevistas, sob as penas da lei e do
pagamento de multa por parte do Sindicato Réu (Sindasp), no valor
correspondente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia, para o
caso de descumprimento da presente decisão, até ulterior deliberação”, diz
trecho da decisão.
Os
agentes penitenciários prometeram cruzar os braços neste fim de semana. A
partir da manhã do próximo domingo (14), quando normalmente ocorrem as visitas
familiares, os 1,5 mil servidores lotados na Secretaria de Ressocialização
(Seres), que atuam no sistema prisional do estado, deveriam iniciar um
movimento de advertência. (Via: Blog do Jamildo)
Blog: O Povo com a Notícia