O candidato escolhido em
convenção para as eleições municipais 2016 cujo partido ou coligação não tiver
solicitado seu registro de candidatura, tem até às 19:00 deste sábado (20) para
fazer o pedido individualmente à Justiça Eleitoral. O prazo está previsto na
Lei das Eleições. Até o momento, a Justiça Eleitoral contabiliza 503.284
pedidos de registro. Deste total, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já
recebeu dos juízes eleitorais o aval para divulgar 482.297 pedidos, sendo
16.213 para prefeito, 16.231 para vice-prefeito e 449.853 para vereador.
O registro de candidaturas é uma das mais importantes fases
das eleições. É nesse momento que os partidos e coligações solicitam à Justiça
Eleitoral o registro das pessoas escolhidas para concorrer aos cargos eletivos.
O prazo para que as legendas e coligações requeressem o registro dos seus
candidatos para as eleições deste ano terminou no dia 15 de agosto.
Todo pedido de candidatura ingressa na Justiça Eleitoral com
a rubrica de “não divulgável”. Somente após análise do juiz eleitoral, a
candidatura ganha o status de “divulgável”. Isso porque é preciso verificar se
os documentos necessários foram enviados e se os pedidos efetivamente
correspondem a requerimentos de registro de pessoas e não a registros
fantasiosos, de personagens, animais ou coisas.
Se o partido ou a coligação não tiver solicitado o registro
de seus candidatos, estes poderão fazer o pedido até o dia 20, desde que
respeitem o prazo máximo de 48 horas após a publicação da lista dos candidatos
pelo juízo eleitoral competente. Essa é uma medida que visa resguardar o
direito do candidato escolhido legitimamente em convenção partidária de
participar do pleito.
Outros prazos: Partidos, coligações e candidatos devem ficar de olho em mais
dois prazos. O dia 2 de setembro é o prazo final para os órgãos de direção dos
partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais
(parlamentares), com os percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% para cada
sexo. O prazo final para o pedido de registro de candidatura na hipótese de
substituição (incluindo decisões judiciais) termina dia 12 de setembro. Esse
prazo não é válido para o caso de morte do candidato – nessa situação, a
substituição pode ser feita até dez dias após o ocorrido.
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