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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Em Pernambuco, 55 disputas para prefeito estão sub judice


A quatro dias das eleições, pelos menos 55 municípios pernambucanos, quase um terço dos 184 existentes, ainda têm candidaturas majoritárias com registro incerto, que foi negado ou concedido inicialmente, mas ainda carece de uma resposta definitiva da Justiça Eleitoral. Em sete deles, há postulante a prefeito que sequer teve o registro julgado em primeira instância. O delegado Erick Lessa (PR), que tenta ser prefeito de Caruaru, no Agreste, por exemplo, é um dos casos pendentes, em razão da substituição do seu vice.

De acordo com a 105ª Zona Eleitoral, naquela cidade do Agreste, encerrou-se nesta quarta-feira (28) o prazo para a apresentação de defesa pelo candidato. Daí, o caso irá ao Ministério Público para depois ser apreciado pela juíza Orleide Silva. Também aguardam julgamentos em primeira instância candidaturas em Condado, Gameleira, Itambé, Lagoa dos Gatos, Ouricuri e Santa Cruz.

Em quatro – Caetés, Cedro, Cumaru e Dormentes–, a situação é mais complicada para os eleitores porque os dois únicos concorrentes estão sub judice: obtiveram o registro, mas a decisão final ainda não foi confirmada. Em outros 30, pelo menos um dos candidatos teve o registro questionado e foi concedido em primeira instância, caso da deputada federal Luciana Santos (PCdoB), que tenta voltar a ser prefeita de Olinda. Em Ipojuca, ainda na RMR, há pedidos de impugnação para dois candidatos.

Em 12 municípios, candidatos tiveram o registro negado em primeira instância, mas recorreram da decisão. Um dos exemplos é João Mendonça (PSB), em Belo Jardim, cujo recurso deve ser julgado quinta-feira (29) pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Contas rejeitadas e improbidade administrativa em gestão anterior motivaram o pedido de impugnação. Em Arcoverde, Betânia, Bom Conselho, Brejo da Madre de Deus, Goiana, Lagoa de Itaenga, Jaboatão dos Guararapes, Pesqueira, Santa Filomena, Maraial e Xexéu há também candidatos majoritários indeferidos que tentam reverter a situação.

Mesmo que seja confirmada a participação na eleição, pode haver novo questionamento e se o caso for encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, a decisão final tende a ficar para depois das eleições, por causa dos prazos.

A secretária Judiciária do TRE, Cibele Figueiredo, explica que mesmo sub judice os candidatos terão seus nomes na urna. Ou seja, poderão ser votados. Se obtiverem a maioria da preferência do eleitorado, só poderão ser declarados vencedores após a Justiça Eleitoral regularizar o registro da candidatura.

Para advogados de candidatos, o encurtamento da campanha tornou o cumprimento dos prazos de registro incompatível com a realidade. Eles sugerem que a habilitação das candidaturas comece em julho, um mês antes da campanha. O TRE está fazendo um mutirão para acelerar os processos e realiza diariamente sessões do pleno. 

Blog: O Povo com a Notícia