Aproximadamente
40% dos presos em flagrantes encaminhados para audiência de
custódia não vão para a cadeia. A estimativa foi divulgada
pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). No total, quase 5 mil presos já
passaram pelas audiências, instituídas há 13 meses por recomendação
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O
objetivo da audiência de custódia é que o juiz analise o cabimento e a
necessidade de continuidade de uma prisão realizada em flagrante no prazo máximo
de 24 horas de sua execução. “A medida pretende evitar o encarceramento
desnecessário. Não se trata de uma medida para ‘não prender’, mas para ‘prender
melhor’”, explica o juiz que atua no Plantão de Custódias no Recife, Luiz
Carlos Vieira.
Durante
a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da
necessidade e adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de
liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá
avaliar também eventuais ocorrências de tortura policial ou de maus-tratos.
No
Recife, são realizadas, em média, 12 audiências por dia, com números maiores no
final de semana. Os crimes mais comuns praticados pelos custodiados são roubo e
tráfico de entorpecentes.
O
programa de custódias é coordenado por um Comitê Estadual, presidido pelo
desembargador Mauro Alencar, que se reúne mensalmente para avaliar e propor
novas ações para o programa. “O Comitê interage semanalmente com os demais
parceiros, a exemplo do Governo do Estado e do Ministério Público, através do
Pacto pela Vida, para integrar as ações de combate à violência”, explicou o
assessor especial da Presidência do TJPE, juiz Ailton Alfredo de Souza.
Liberdade
Provisória: De
acordo com o juiz Luiz Carlos Vieira, a audiência judicial de custódia evita
que um indivíduo que tenha cometido um crime de menor potencial ofensivo, como
o furto de gênero alimentício, por exemplo, fique preso com outros que
praticaram crimes mais gravosos como latrocínios, homicídios, ou roubos, mesmo
que provisoriamente. Em Pernambuco, do total de presos apresentados, cerca de
40% receberam alvarás de liberdade provisória, desde o início do programa.
Vieira
ressalta que quem recebe o alvará de soltura, no caso mencionado, não ficará
isento da responsabilidade criminal. “A diferença é que ele responderá ao
inquérito policial ou processo sem estar preso, pois, no entendimento do juiz,
ele não representa um risco ao convívio social, ou ele não irá comprometer a
investigação. Logo, sua liberdade até o término da investigação é de natureza
provisória.”
De
acordo com as estatísticas do CNJ, o índice de reincidência criminal dos
presos que são liberados é baixíssimo no estado. “É uma prova de que os juízes
pernambucanos avaliam com muita cautela a soltura dos presos”, afirma o juiz
Luiz Carlos Vieira. Segundo as estatísticas de 2015, publicadas pelo CNJ,
Pernambuco foi o estado que menos concedeu a liberdade provisória com o
percentual de 39,05%, seguido por Sergipe, 39,14%, e Goiás, 39,61%. (Com
informações da assessoria do TJPE - Ronda JC)
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