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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Servidores de Belém do São Francisco devem atualizar cadastros

Os servidores públicos ativos, efetivos, inativos, pensionista e dependentes, de Belém de São Francisco, no Sertão de Pernambuco, devem atualizar os dados cadastrais e funcionais até o dia 14 de fevereiro. De acordo com a prefeitura, o objetivo é atualizar o banco de dados do município e a estrutura administrativa dos servidores municipais.

O recadastramento ocorrerá na sede da prefeitura, na sala de Recursos Humanos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com data específica para cada tipo de servidor. De 30 de janeiro a 1º de fevereiro devem atualizar os dados os servidores da educação. Entre os dias 2, 3 e 6 de fevereiro é a vez do setor da saúde. Em 7, 8 e 9 de fevereiro as demais secretarias e 10, 13 e 14 de fevereiro os inativos e pensionistas.

Para atualizar o cadastro é obrigatório apresentar a cópia e original da certidão de nascimento ou casamento; CPF; PIS/PASEP; documento de identidade com foto; carteira de trabalho; título de eleitor; dados da conta-corrente; comprovante de endereço atualizado e certidão de nascimento dos filhos, quando houver menores de 14 anos ou deficientes. Ao final os servidores receberão um documento comprovando que a atualização foi realizada.

A prefeitura informou que o servidor será responsável pela exatidão das informações prestadas durante análise do banco de dados, ficando sujeito a sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

Ainda de acordo com a prefeitura, os servidores que não fizerem a atualizar dentro do prazo estipulado no edital terão os salários suspensos por tempo indeterminado, até que o mesmo compareça a sede da administração para formalizar o recadastramento.

Atendimento preferencial: O Servidor que não puder comparecer ao local nas datas mencionadas, devem apresentar um atestado ou relatório médico junto a comissão responsável, nos dias determinados para o recadastramento. O documento pode ser apresentado por um procurador legal, acompanhado de cópia e original dos documentos pessoas

A exceção é válida apenas para os casos em que o servidor estiver internado em hospital ou clínica; em repouso domiciliar mediante atestado ou relatório médico; reclusão em ambiente prisional, com doença grave ou com impossibilidade de locomoção deve apresentar atestado. (Via: G1 Petrolina)

Blog: O Povo com a Notícia