O
Banco do Brasil foi multado em R$ 4 milhões devido ao descumprimento da
reabertura das agências atingidas por ações criminosas. A sentença foi dada
após o julgamento administrativo da instituição financeira pela Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco e do Procon. Em continuidade às
audiências, Caixa Econômica Federal informou que apenas duas agências haviam
sido alvo de explosões, em Ponte dos Carvalhos e em Gaibu, e que ambas já
estariam com os serviços restabelecidos. Caso o Procon verifique que são
informações inverídicas, a CEF será submetida a medida cautelar e multa de R$
100 mil.
De acordo com o Procon, os bancos que tiveram
terminais de autoatendimento ou agências explodidos para roubo estão sendo
investigados desde agosto passado. Na última audiência, realizada em fevereiro
deste ano, o órgão de Defesa do Consumidor propôs um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) para que as instituições reforçassem a segurança, mas o documento
não foi assinado por nenhuma financeira.
Entre os pontos propostos pelo TAC estavam: a
submissão do plano de segurança adotado à Polícia Federal; a efetivação das medidas
de segurança voltada à total inutilização de cédulas; a devolução e suspensão
das cobranças bancárias dos consumidores que estão com suas agências fechadas;
e o restabelecimento do funcionamento efetivo. Todos os bancos apresentaram
defesa adiantando que as agências que tinham sido atingidas já estavam com os
serviços reestabelecidos.
Apenas o Banco do Brasil continua com as agências
atingidas no interior do estado fechadas. Segundo os bancos, as taxas de
serviços bancários não estavam sendo cobradas aos correntistas das agências que
estavam fechadas e que em caso da efetivação da cobrança os valores serão
estornados. O Banco do Brasil alegou que a devolução não seria necessária,
visto que o consumidor teria alternativas para realizar operações bancárias. Em
contrapartida, o Procon/PE entende que essa atitude retira o direito de escolha
do consumidor.
MULTA:
A decisão de multa é fundamentada em infração
gravíssima e destaca entre os fatores: defeitos de prestação de serviço
coletivo e cobrança de taxas a consumidores por serviços bancários durante o
período de não funcionamento. O Banco do Brasil terá o prazo legal de 10 dias
para apresentar recurso. O Procon/PE também enviou um ofício para a Polícia
Federal para que, como órgão competente, fiscalize todos os bancos com o
objetivo de verificar se a operação das agências estão seguindo a legislação de
segurança. (Via: Diário de PE)
Blog: O Povo com a Notícia