O deputado federal Paulo Maluf
(PP-SP) foi condenado nessa terça-feira (23), pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) por crime de lavagem de dinheiro.
Maluf recebeu uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime
inicial fechado, mais 248 dias, além de uma multa no valor de cinco vezes
o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentado em 3 três vezes.
O entendimento do STF foi de que, para efeitos da condenação, o deputado
deve perder o mandato parlamentar. “E sua interdição para exercício de cargo ou
função pública de qualquer natureza, e de diretor, membro de conselho de
administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à
lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa de
liberdade aplicada”, diz a decisão.
A Turma também condenou o parlamentar à perda, em favor da União, dos
bens, direitos e valores, objetos da lavagem em relação a qual foi o réu
condenado.
Blog: O Povo com a Notícia