O Ministério Público Federal
(MPF) em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, conseguiu na Justiça Federal a
condenação de três instituições que ofereciam irregularmente cursos de extensão
como se fossem de graduação, no interior do estado.
Foram condenados o Instituto Superior de Educação de Floresta (ISEF),
mantido pela Sociedade de Educação Cultura e Esporte de Floresta; a Faculdade
de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), mantida pela Sociedade de
Desenvolvimento do Ensino Superior do Vale do Capibaribe; e a empresa Alinne
Naiany Souza Silva de Lima. O autor da ação é o procurador da República Luiz
Antônio Miranda de Amorim Silva.
As três entidades participavam de esquema para ludibriar e lesar alunos,
residentes nas cidades de Chã Grande e Caruaru, que acreditavam estar
matriculados nos cursos superiores de Administração, Pedagogia, Serviço Social
e Gestão Ambiental, oferecidos pelo ISEF em parceria com a Fadire. No entanto,
as duas instituições foram credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para
ofertar cursos somente nas cidades em que têm sede, ou seja, Floresta e Santa
Cruz do Capibaribe, respectivamente.
A emissão irregular dos diplomas do curso de Pedagogia seria feita pelo
ISEF e dos demais cursos pela Fadire, em um esquema clandestino de intercâmbio
de certificados. A pessoa jurídica Alinne Naiany recebia os pagamentos dos
alunos pelos cursos irregulares ofertados.
De acordo com a sentença judicial, os condenados montaram “uma enganosa
organização assemelhada ao sistema de franquias para funcionar como instituição
privada de ensino superior, em desacordo com a normatização que exige
autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação da União”.
Penalidades: A Justiça condenou as três entidades a pagarem R$ 500 mil por danos morais
coletivos e determinou aos alunos lesados que queiram reaver o prejuízo sofrido
ingressarem com ações judiciais individuais. O MPF pretende recorrer para
garantir a reparação a esses estudantes.
O ISEF foi proibido de retomar as atividades referentes aos cursos
irregulares – já suspensos liminarmente a pedido do MPF -, bem como de realizar
novas matrículas em cursos de extensão, graduação ou quaisquer outros
assemelhados oferecidos fora da cidade de Floresta. Está também proibido de
firmar convênio com qualquer instituição para oferta de curso superior em seu
nome e de aceitar “créditos” de cursos oferecidos por outra instituição fora
dos respectivos limites de atuação autorizados pelo MEC.
A sentença determinou ainda a interrupção de qualquer divulgação sobre
convênios para oferta de cursos fora da sede, sem autorização do MEC. O
conteúdo da sentença judicial deverá ser divulgado na página inicial do site do
ISEF e em dois jornais de grande circulação em Pernambuco, sob pena de multa
diária no valor de R$ 5 mil.
A Fadire também é ré em outra ação ajuizada pelo MPF (nº
0800947-43.2015.4.05.83020), que já teve sentença proibindo a instituição de
celebrar novos convênios para o oferecimento do curso de extensão fora da sua
sede. (Via: Blog do Jamildo)
Blog: O Povo com a Notícia