Na sessão em que os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram por manter
as cláusulas do acordo de colaboração firmado entre a JBS e a Procuradoria-Geral da
República, outros três ministros, que ainda não votaram,
indicaram a mesma posição. Em apartes ao voto de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello defenderam que os termos
do acordo, criticados por blindarem penalmente os delatores, não podem
ser alterados pelo STF. Caso Mello, Fux e Marco Aurélio confirmem as indicações
em seus votos, a manutenção das regras e benefícios previstos na delação ficará
a apenas de um voto de alcançar maioria no plenário.
Após o voto de Alexandre de Moraes, a presidente da Corte, Cármen Lúcia,
suspendeu o julgamento, que será retomado amanhã com os votos dos demais nove
ministros. Também está em análise a continuidade de Fachin como relator das delações
da JBS.
Decano do Supremo, Celso de Mello saiu em defesa do
Ministério Público. “Não podemos desconfiar do Ministério Público. O
Ministério Público tem tido atuação de grande importância no panorama jurídico
nacional”, afirmou.
“Não tem sentido que o Poder Judiciário, trate-se de um
magistrado singular ou de um órgão colegiado, como o STF, não tem sentido que
homologado o acordo, cumpridas as obrigações assumidas pelo agente colaborador,
venha esse a ser surpreendido com um gesto desleal do Estado representado pelo
Poder Judiciário”, ressaltou o ministro.
No mesmo sentido, Marco Aurélio Mello disse que, “a atividade
do relator é simplesmente formal. Se formos à decisão do ministro Edson Fachin,
ele só homologou o aspecto formal, não teria como adentrar a matéria de fundo
[conteúdo da delação] porque ela é de competência do órgão julgador. Quanto ao
fato de o Ministério Público poder ter ajustado a não oferta de denúncia contra
os delatores, esse aspecto está previsto na lei e pelo artigo 129 da
Constituição”.
Marco Aurélio se referiu à cláusula do acordo de colaboração
da JBS que prevê que a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público
Federal sequer ofereçam denúncias à Justiça contra os sete executivos da
empresa que aderiram a delações premiadas, incluindo os donos do Grupo J&F,
Joesley e Wesley Batista.
Já Luiz Fux entende que revisões posteriores à homologação
pelo relator gerariam “incerteza e insegurança”. “Se nós aqui assentarmos
que o tribunal pode, à posteriori, firmar o que foi estabelecido na delação, a
pretexto de que o Ministério Público não foi um bom player,
então vamos gerar um estado de incerteza e insegurança (…) uma vez
homologada [a delação] pelo relator, só caberá ao órgão julgador verificar a
eficácia daquela colaboração sob se aquelas declarações correspondem à
realidade probatória”, declarou.
Celso de Mello ainda ponderou que
há situações em que o agente colaborador das investigações cumpre todas as suas
obrigações, age de maneira clara e colabora com os órgãos, mas por falha do
aparelho do Estado, da polícia ou do Ministério Público, os resultados pretendidos
não são atingidos.
“Mesmo aí, não tendo sido eficaz a colaboração, mas tendo
sido efetiva a cooperação do agente colaborador, não terá ele também direito
aos benefícios? Nesse momento, caberá ao órgão Judiciário competente, quando da
sentença, do julgamento final, avaliar e examinar a eficácia resultante dessa
cooperação”, observou Celso de Mello.
Celso de Mello ainda não votou no julgamento, mas já
sinalizou que defende a homologação dos acordos de colaboração premiada pelo
ministro relator de cada caso.
“Esse ato decisório que veicula a homologação do acordo de
delação premiada não deve expor-se à necessidade de referendo do órgão
colegiado competente, seja o plenário do STF ou uma de suas turmas. Como também
homologado o acordo, dele não deve caber recurso para o órgão colegiado. Essa é
uma decisão monocrática (do relator)”, completou Mello. (Via: Conteúdo Estadão)
Blog: O Povo com a Notícia