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quarta-feira, 7 de junho de 2017

MPPE faz recomendação sobre o Termo de Ajustamento de Conduta para os Festejos Juninos 2017 em Floresta, no Sertão de PE


Nesta quarta-feira dia (07), o Blog O Povo com a Notícias recebeu uma nota onde o Ministério Público de Pernambuco através do Promotor de Justiça Drª. José da Costa Soares faz recomendação sobre o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para os Festejos Juninos 2017 em Floresta, no Sertão pernambucano.

Leia o documento na íntegra:

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA n.º 02/2017

Pelo presente instrumento, na forma do artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de seu representante legal, em exercício cumulativo na Promotoria de Justiça de FLORESTA, JOSÉ DA COSTA SOARES, doravante denominado COMPROMITENTE, e, do outro lado, os representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL e CONSELHO TUTELAR, todos abaixo denominados e doravante designados por COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONSIDERANDO – que o Município de Floresta realizará festejos juninos entre os dias 20 e 24 do corrente mês de junho, sendo certo que as dimensões do evento, o elevado número de crimes praticados e o baixo efetivo policial que estará de serviço durante o referido período geram preocupação com a segurança pública;

CONSIDERANDO – que nos polos de animações podem ser encontradas crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratar de importante evento na região;
CONSIDERANDO – que, em eventos desta natureza, é muito comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência, envolvendo, muitas vezes, crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO – que vasilhames de vidros, de todos os formatos e tamanhos, podem ser utilizados como armas;

CONSIDERANDO – a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco;

CELEBRAM o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA às exigências legais, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo tem por objeto o estabelecimento de medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, nas festividades juninas do Município de Floresta-PE, no ano de 2017,sobretudo, no polo de animação (Praça Major João Novaes) e, no dia 24, no Distrito do Airi;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
I - Providenciar, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho de som, às 02h:00min, no intervalo de 20 a 24 de junho, ficando consignado que as comemorações dos períodos pré e pós São João terão como limite o horário de 01h:00min;
II - Ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, para que estes comercializem apenas nos locais previamente fixados pela organização do evento, com segurança para o público, de modo a evitar acidentes, fiscalizando e coibindo qualquer infração, mediante o apoio da PMPE;
III - Colocar, no mínimo, 12 (doze) banheiros públicos móveis (químicos) com sinalização para a população, nas proximidades dos polos de animação, como também, após a utilização, promover a desinfecção dos mesmos;
IV - Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, advertindo para o uso de copos descartáveis e para a não comercialização em vasilhames de vidros;
V - Trabalhar junto aos vendedores ambulantes, cadastrados ou não, no local dos eventos, orientando-os no sentido da não comercialização de bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades após o término dos shows;
VI - Deixar a população informada a respeito de tudo o que se realizará no evento e também adverti-la quanto às dicas de segurança, sobretudo por meio da imprensa, blog's, rádios, etc.;
VII - Disponibilizar unidades de vasilhames de plástico em quantidade para os policiais e fiscais da prefeitura, a fim de que se troquem os vasilhames de vidros existentes, no quantitativo mínimo de 2.000 (dois mil) copos descartáveis, por dia;
VIII - Divulgar nas rádios o presente termo de ajustamento de conduta, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro, junto aos vendedores de bebidas e ao público em geral;
IX - Providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixos e banheiros públicos;
X - Garantir a presença de uma ambulância e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados para o hospital municipal;
XI - Garantir a estrutura e a alimentação do policiamento civil e militar e a todos os demais servidores públicos municipais que estejam de serviço durante o evento;
XII - Afixar avisos na entrada do polo de eventos, informando sobre a proibição de utilizar vasilhames de vidros e congêneres e;
XIII - Informar à população que não faça uso de sons automotivos, tipo paredão de som e/ou assemelhados, que causem poluição sonora e perturbação da ordem pública.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR 
I - Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo, inclusive realizando apreensões, quando diagnosticados abusos;
II - Auxiliar a prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem assim na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e pelo público em geral;
III - Coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros, seja em estabelecimentos comerciais, ambulantes ou automóveis, dentre outros, após o horário de término da festa, conforme anteriormente definido;
IV - Coibir a emissão de sons veiculares, bem como os denominados “paredões de som”, no perímetro urbano, durante todo o dia, observado o horário de encerramento do evento, na qual todos os aparelhos sonoros, de qualquer natureza, deverão serem desligados;
V - Prestar toda a segurança necessária nos polos de animação e em outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas e;
VI - Apreender os sons de veículos, tipo paredão e/ou assemelhados, que estejam causando poluição sonora e perturbação à ordem pública, encaminhando-os à Polícia Civil para a adoção das providências cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL - Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, ficando consignado que os dias 20, 21 e 22 será disponibilizada equipe especial para o São João (um delegado, um escrivão e três agentes).

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
I - Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de sobreaviso, mediante chamado da Polícia Militar e/ou Civil;
II - Informar, mediante ofício, à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Prefeitura do Município de Floresta os nomes e os telefones dos Conselheiros Tutelares, que estarão de sobreaviso nos dias festivos;
III - Atuar no sentido da proibição do fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, orientando os comerciantes, inclusive com o auxílio de força policial, quando necessário.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELA comercialização DE bebidas alcoólicas no espaço público em que OS EVENTOS SERÃO realizados.
I - Promover a venda de bebidas à população por meio de recipientes plásticos, substituindo os recipientes originais por outros feitos com aquele material;
II - Abster-se de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir infração penal;
III - Empenhar-se, de igual modo, em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar;
IV - Nas festas que serão realizadas em clubes ou nos blocos, impedir a entrada de crianças e de adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis;

CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS EM VIA PÚBLICA
I - A Prefeitura Municipal e a Polícia Militar serão responsáveis por coibir qualquer veiculação de som automotivo, os chamados “paredões de som”, em via pública, durante os festejos de São João, após o encerramento da festa, devendo, se preciso, acionar a Polícia Militar, para a apreensão do equipamento e o encaminhamento à Polícia Civil, para a adoção das medidas necessárias.

CLÁUSULA OITAVA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes deste termo implicará no pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data deste, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente ajustamento de conduta serão revertidos em favor de entidade beneficente/filantrópica, a ser indicada pelo membro do Ministério Público.

CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio no Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Ajustamento de Conduta.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de Floresta como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil.

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente Termo de Ajustamento de Conduta, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pelo Promotor de Justiça abaixo subscrito foi referendado o compromisso celebrado, com base no art.129, inciso II, da Constituição Federal, conferindo-lhe natureza de título executivo extrajudicial. É o termo de ajustamento de conduta, que passa a produzir todos os seus efeitos legais a partir desta data. 

Floresta, 06 de junho de 2017.

JOSÉ DA COSTA SOARES
Promotor de Justiça

RICARDO FERRAZ
Prefeito do Município de Floresta

PEDRO GOMES VILARIM NETO
Vice-prefeito do Município de Floresta

ADERVAL PAULINO DA SILVA FILHO
Diretor de Cultura e Turismo do Município de Floresta

MAJOR WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE MELO
Sub-comandante da 1°CIPM

CAPITÃO WEBYSTON LIMA AGRA
Comandante do Pelotão de Floresta

CARLOS FRANCISCO LAUREANO ALVES
Representante da Polícia Civil

MARIA APARECIDA CAVALCANTI FREIRE
Conselheira Tutelar

OLÍMPIA NOGUEIRA FERRAZ DA SILVA
Conselheira Tutelar

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