O INSS determinou, por meio de portaria, o reconhecimento automático da
aposentadoria por idade a partir da verificação das informações constantes nos
sistemas da autarquia e nas bases de dados do governo federal. A medida, em
vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais
comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria.
As informações são da Agência Brasil.
O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que
já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do
benefício. O segurado também poderá requerer a concessão do benefício por meio
do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos
dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional. De acordo com a portaria, o
INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e
pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.
APOSENTADO POR IDADE: Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que
comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos,
se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado especial”, a idade
mínima é reduzida em cinco anos. No grupo de segurados especiais estão
profissões como agricultor familiar, pescador artesanal, além de indígenas.
Para receber o benefício nessa condição, o trabalhador deve estar exercendo a
atividade no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo
mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir
o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de
trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Informações como cálculo do benefício e documentos necessários para
solicitação do benefício podem ser acessados na página do INSS. (Via: Folhapress)
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