A parceria entre Polícia Federal
e Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, em Curitiba, entrou no seu
momento mais crítico. O esvaziamento da equipe policial que iniciou as
apurações do caso de corrupção na Petrobras e os desentendimentos sobre acordos
de delação premiada afastaram os dois principais polos do grupo de
investigação, que reúne PF, MPF e Receita Federal.
Desde o início do ano, reuniões entre delegados e procuradores para
discutir a investigação, que eram feitas com frequência – ora semanais, ora
quinzenais -, não ocorrem mais.
O fim do grupo de trabalho da
Lava Jato na PF, anunciado em julho, e a chegada de um novo delegado para
coordenar os trabalhos também agravaram os desentendimentos de policiais com a
Procuradoria. Para representantes do MPF, o problema piorou com a redução do
número de delegados dedicados à operação (de nove para quatro).
A origem do desentendimento, no entanto, está na queda de braço entre as
duas corporações sobre quem tem competência para firmar acordos de delação.
Esta disputa colocou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no alvo da
PF, que foi excluída das negociações com a Odebrecht por ordem de Janot. A
empreiteira firmou a maior delação da Lava Jato – 78 colaboradores.
Opositores ao acordo com a
Odebrecht, delegados da PF afirmaram que as provas encontradas no Setor de
Operações Estruturadas – o “departamento da propina” da empresa – eram
suficientes para se chegar aos crimes praticados pelos executivos da
empreiteira.
O procurador-geral da República é autor de uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal que busca impedir que a
polícia faça acordos de delação sozinha com investigados.
“Infelizmente, o atual PGR passou a adotar uma postura de tentar reduzir a
capacidade da polícia, que detém o poder de investigação assegurado pela
Constituição, para se autoafirmar como ‘investigador’”, afirma o delegado
Márcio Adriano Anselmo, que iniciou as investigações da Lava Jato em Curitiba,
em 2013.
‘Instrumento’
Ao tratar do assunto, o diretor-geral da Polícia Federal, delegado Leandro
Daiello, é incisivo: “A colaboração premiada é um instrumento de investigação.
E, sendo um instrumento de investigação, é para ser aplicado pela Polícia
Federal”, diz, durante evento na Escola de Direito da FMU, em São Paulo, na
sexta-feira.
O Supremo se prepara para pôr em pauta a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5508, na qual o procurador-geral da República questiona
dispositivos da Lei 12.850/2013, que atribui a delegados de polícia o poder de
realizar acordos de delação. Na quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello,
relator da ADI na Corte, pediu informações a Daiello sobre o procedimento
adotado na PF para formalização de acordos de colaboração.
O presidente da Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti,
afirma que o Ministério Público não “está fazendo nenhum ataque à polícia. Essa
é uma falsa polêmica.” diz Robalinho.
Em nota, a Procuradoria Geral da República informou que “conforme a
Constituição, o Ministério Público é o titular da persecução criminal”. “A
Polícia não pode negociar acordos de colaboração premiada porque não é nem pode
ser parte em ação penal.” (Via: Estadão)
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