Em defesa da lisura e dos
princípios republicanos que devem nortear a seleção de pessoal para a
administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao
prefeito de Cabrobó, Marcílio Cavalcanti, que exclua do certame os candidatos
aprovados em seleção pública para o cargo de Professor Fundamental I que não
possuam os requisitos mínimos para o ingresso nessa função. Além disso, o MPPE
também orientou o gestor a empregar a mesma medida em todos os casos de
candidatos aprovados que não tenham a escolaridade exigida para o cargo.
A recomendação foi motivada pela constatação de que alguns aprovados para
o cargo de Professor Fundamental I não cumpriam um dos requisitos mínimos, que
era ter concluído Licenciatura Plena em Pedagogia em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação ou, pelo menos, declaração de que estão
cursando a referida graduação a partir do quinto período.
“A Lei nº8.745/93 autoriza a realização de processo seletivo para atender
à necessidade temporária de pessoal por excepcional interesse público. Porém,
mesmo não se enquadrando sob o título de concurso público, essas seleções devem
observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência, a fim de evitar o favorecimento de pessoas”, argumentou o promotor
de Justiça Carlos Eugênio Quintas Lopes. Ela ainda pontuou, no texto da
recomendação, que a inobservância desses princípios configura ato de
improbidade administrativa.
Saiba mais – o processo seletivo simplificado
(PSS 001/2017), realizado pela Prefeitura de Cabrobó, tinha como objetivo
suprir a demanda por profissionais da área da educação. O certame passou pelas
etapas de inscrição e prova de títulos, seguidos pelo resultado final com a
convocação dos aprovados. (Via: MPPE)
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