Entendimento aplicado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal dá conta
de que a imunidade material do parlamentar alcança todas as manifestações que
guardam relação com o desempenho da função legislativa ou tenham sido feitas
por causa dela, inclusive o envio de mensagens por Whatsapp.
A 2ª turma decidiu o caso rejeitando queixa-crime contra o senador
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por injúria e difamação, apresentada pelo
jornalista Tião Lucena. Segundo o jornalista, o vice-presidente do Senado teria
proferido, em fevereiro deste ano, declarações ofensivas à sua honra em
mensagens no grupo de WhatsApp "Imprensa Paraíba".
O jornalista havia publicado no grupo que o senador tentava tirar
proveito político das obras de transposição do Rio São Francisco, mostrando uma
reportagem com a opinião de Cunha Lima contrária à obra, quando era
superintendente da Sudene, e depois um vídeo recente comemorando a obra. O
senador respondeu com a seguinte frase: “Bajulador! Já me bajulou muito. Lambe
ovo do governador. Já lambeu muito o meu”.
Na defesa enviada ao STF, informa o Conjur, o senador paraibano pediu
que fosse reconhecida a nulidade da representação por atipicidade do fato e por
ausência de justa causa para seu prosseguimento. Afirmou que foi omitido o
contexto em que o fato ocorreu, na medida em que suas declarações foram
precedidas de injusta provocação por parte de Lucena.
O ministro relator Ricardo Lewandowski votou pela rejeição da
queixa-crime por falta de justa causa da ação penal, pois, segundo seu
entendimento, a atribuição a alguém da característica de “bajulador” não tem a
gravidade necessária para justificar a submissão de uma pessoa a processo
penal. “A incidência do Direito Penal nas situações da vida deve observar seu
caráter subsidiário de ultima ratio [última razão]”.
Além disso, Lewandowski considerou que Cunha Lima atuou com imunidade
parlamentar e eventual excesso de sua conduta deve ser apurado no âmbito do
Congresso Nacional. De acordo com o relator, embora o ato tenha sido praticado
fora do Congresso, tem conexão com o exercício do mandato parlamentar, tendo em
vista que a discussão foi travada em razão de suposta incongruência e
posicionamentos políticos de Cunha Lima.
Lewandowski acrescentou que eventual excesso deve ser apreciado pelo
Senado Federal, que é o ente apropriado para analisar se a postura de Cunha
Lima foi compatível com o decoro parlamentar ou, se ao contrário, configurou
abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional.
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