O governo Michel Temer, de uma
forma ou de outra, pode ser obrigado a financiar obras de Paulo Câmara (PSB). O
site do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou vitória do Estado de Pernambuco
em ação contra a União pelas verbas do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) relativas
aos exercícios financeiros de 1998 a 2007.
A ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível
Originária (ACO) 658, ajuizada pelo Estado de Pernambuco. De acordo com a
decisão, que aplica entendimento do Plenário para outros Estados, o valor
mínimo por aluno deve ser calculado com base na média nacional e não em índice
regional, como efetuou a União.
A relatora observou que a
Emenda Constitucional 14/1996 deu à União a função de atuar de forma
redistributiva e supletiva em matéria educacional, para garantir equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência
técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Valores: Impetrada em 2002, a ação foi
calculada inicialmente em mais de R$ 247 mil, mas com a incidência de juros e
correção, os números atuais avaliados pelo governo estadual, pode ultrapassar
R$ 1 bilhão, números informais calculados pela equipe do governo estadual..
A ministra lembrou que a
finalidade da criação do Fundef foi a uniformização da qualidade do ensino
fundamental com vistas à redução das desigualdades sociais e regionais. A
relatora consignou que as verbas sejam aplicadas integralmente na educação.
(Via: Blog de Jamildo)
Blog: O Povo com a Notícia