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quinta-feira, 19 de julho de 2018

FLORESTA: MPPE, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CONJUNTO TAC


Pelo presente instrumento, na forma do artigo 129, inciso II da Constituição da República, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de seus representantes legais, a primeira em exercício pleno nas Promotorias de Justiça de FLORESTA, KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA e o segundo na 31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca da Capital, Promoção da Função Social da Propriedade Rural, EDSON JOSÉ GUERRA, doravante denominados COMPROMITENTE, e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA/PE, PIPEIROS DE FLORESTA/PE E A ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DA ADUTORA DO AMBRÓSIO, todos abaixo denominados e doravante designados por COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público promover e zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis catalogados nas normas e princípios constitucionais e infraconstitucionais;

CONSIDERANDO  ser  a construção do estado democrático  e Social de Direito incumbência indeclinável do Ministério Público imposta na Constituição e nas Leis de concorrer para alcançar  a concretização dos fundamentos e ebjeticos da República Federativa do Brasil, de modo a contribuir para construção de uma sociedade  livre, justa, solidária, com menos desigualdades sociais e maior distribuição de renda;

CONSIDERANDO  que a promoção dos diritos econômicos, sociais, culturais e ambientais dos trabalhadores e trabalhadoras componentes do sistema da agricultura familiar constitui atuação institucional do MP, destinada a tutelar e promover a da dignidade da pessoa humana, promover a inclusão social e a erradicação da pobreza;  

CONSIDERANDO o regime de distribuição de competência material previsto no art. 23, incisos V, VIII, IX e X, da Constituição Federal, constitui dever jurídico da União, Estados, Distrito Federal e Municípios realizar as políticas públicas de assistência técnica, para a fomentação da produção agropecuária, abastecimento e segurança alimentar;

CONSIDERANDO que as diretrizes e objetivos previstas no art. 3º e 17  da Lei da Política Nacional da Agricultura impõe aos Poderes Públicos e instituições a obrigação, sem paralelismo na área governamental ou privada, de priorizar a manutenção do serviço oficial de assistência técnica e extensão rural, para agricultura familiar;

CONSIDERANDO, nos termos do art. 1º da Lei 9.433/97, ser a água um recurso natural limitado, de domínio público e dotado de valor econômico, cabendo ao poder público agir para assegurar o uso racional, adequado e sustentável dos recursos hídricos;  

CONSIDERANDO que a agricultura familiar deve ser regida pelos princípios fundantes da economia solidária, da participação coletiva, da cooperação entre os produtores rurais, uso racional, adequado e sustentável dos recursos naturais, visando cumprir os princípios da função social da propriedade rural;

CONSIDERANDO a necessidade dos Poderes Públicos, representados pelo IPA e pela Secretaria da Agricultura do município de Floresta, conjuntamente com as comunidades de Caatinga de Porco, Ambrósio e Serrita  desenvolverem projetos, planos de trabalho e ações de assistência técnica voltados para a recuperação, manutenção, uso e fiscalização  do sistema de irrigação da adutora de Ambrósio;

CONSIDERANDO a instauração, pela 1ª Promotoria da Comarca de Floresta, conjuntamente com a 31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa da Função Social da Propriedade Rural, de Procedimento Preparatório, para o fim de tutelar o direito de uso e acesso à água das comunidades de Caatinga de Porco, Ambrósio e Serrinha, propriedades rurais situadas na zona rural do município de Floresta/PE;

CLÁUSULA PRIMEIRA  - OBJETO:

A celebração do termo de compromisso nos autos dos Procedimentos Preparatórios Auto nº 2018/132122, Doc nº 9457763 (31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa da Função Social da Propriedade Rural) e Auto nº 2017/2557222, Doc nº 9759965 (em trâmite na Promotoria de Floresta/PE), tem como função institucional tutelar os direitos básicos econômicos, sociais, culturais e ambientais previstos na Constituição Federal, na Lei de Política Nacional da Agricultura e da Agricultura Familiar, inerentes a produção agropecuária das famílias de pequenos agricultores das comunidades de Caatinga de Porco, Fazenda Angico e Fazenda Serrinha, localizadas na Zona Rural do município de Floresta/PE, mediante a implementação de projeto, plano de trabalho e ações destinadas a promover o reparo, manutenção, fiscalização e uso, direitos e deveres dos associados e não associados nas bombas e no sistema de canalização de água, fiscalização e funcionamento do sistema de irrigação da adutora Ambrósio, de modo a garantir o desenvolvimento econômico e o bem-estar social sustentável dessas comunidades.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA/PE


I – A Secretaria de  Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Prefeitura de Floresta irá designar um servidor (Engenheiro Elétrico da Prefeitura) para, juntamente com o Presidente da associação dos usuários da adutora do Ambrósio, fazer o levantamento do valor do conserto da bomba atualmente inutilizada por estar quebrada, prestando informações ao Ministério Público.

II - A Secretaria de  Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Prefeitura de Floresta irá oficializar ao Exército informando a situação precária do fornecimento de água pela adutora do Ambrósio, solicitando verba suplementar para investimento na adutora;

III – Secretaria de  Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Prefeitura de Floresta, no prazo de 30 dias, assume o compromisso levantamento de informações e suprimento de verba para recuperar a bomba e os equipamentos assessórios da bomba, necessário para instalação e funcionamento da bomba, que se encontra há mais de 2 anos aguardando, na oficina, providências para conserto;

IV - fiscalizar o cumprimento, rigorosamente, pelos pipeiros e pelas comunidades utilizadoras da adutora Ambrósio;

V – proporá à Secretaria de Obras para garantir a infraestrutura mediante a utilização de retroescavadeira para fins de substituição dos canos e substituição de alguns canos da rede da adutora do Ambrósio para conserto dos vazamentos.


CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DA ASSOCIAÇÃO DO CONSELHEIROS DOS USUÁRIOS DA ADUTORA DO AMBRÓSIO


I - No prazo de 15 dias, de fazer o orçamento dos consertos na tubulação, levando em consideração o material a ser adquirido e a mão-de-obra a ser empregada;

II - no prazo de 15 dias, realizará levantamento das despesas com material, equipamentos e serviços para consertar os vazamentos dos canos o sistema da adutora do Ambrósio;

III – no prazo de 30 dias, realizar o serviço de recomposição ou conserto de todos os vazamentos existentes na tubulação da adutora do Ambrósio;

IV – no prazo de 15 dias, o Presidente da Associação abrirá uma conta no Banco do Brasil para operacionalizar todo o sistema de pagamento e outros relacionamentos bancários;

V - as despesas com a compra do material e mão-de-obra para a realização do serviço nos vazamentos na rede de distribuição da adutora - conforme vistoria realizada pelo IPA (anexo), com a reposição de: a) 17 tubos em PVC azul de 250mm, conforme consta do item 2 do relatório do IPA e b) 2 tubos em PVC azul de 200mm, nos termos indicado no item 3 do relatório do IPA - de modo a consertar os 17 pontos de vazamento, além de uma ventosa parcialmente danificada no sistema da adutora, correrão por conta de taxa paga pelos associados e não associados, inclusive os que não tem registro, constante da relação fornecida pela Associação da Adutora do Ambrósio, utilizadores do sistema de irrigação da adutora Ambrósio, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) a ser reduzido de acordo com a necessidade orçamentária do serviço;

VI – a Diretoria da Associação fará o levantamento orçamentário, cobrará, posteriormente, uma taxa extra, para a aquisição de hidrômetro com 32mm de diâmetro com a finalidade de controlar o uso racional da água por cada beneficiário do sistema de irrigação da adutora Ambrósio, no prazo de 60 dias, devendo a taxa ser cobrada dos usuários de acordo com o valor de todo o registro da mão-de-obra a ser utilizada e a capacidade econômica dos associados;

VII - em 10 dias, informará à Secretaria e ao Ministério Público onde se encontra a bomba inutilizada por estar quebrada;

VIII – a associação responsabilizará pela imposição de multa ou restriçaõ de uso do sistema Ambrósio uma vez verificada a prática de irregularidade, tais como, uso fora do período estipulado, uso além da área estabelecida no levantamento feito pela prefeitura, salvo o consentimento adquirido em assembleia realizda pela própria Associação.


CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS COMUNIDADES CAATINGA DE PORCO, ANGICO E SERRINHA

I - As comunidades de Caatinga de Porco, Angico e Serrinha, representadas em comissão pelos usuários da adutora do Ambrósio constante de item desta cláusula, responsabilizar-se-ão pela fiscalização do funcionamento e uso da adutora e rede de canalização, cabendo a seus representantes fazer o registro das irregularidades encontradas e a imediata comunicação do Ministério Público, à Secretaria de Agricultura e à Diretoria da Associação, independentemente da fiscalização feita pelo funcionário da Prefeitura, atualmente o Sr. Braz Martina de Sá.

II – fica instituía a comissão de usuários da adutora do Ambrósio constante de item desta cláusula, responsabilizar-se-ão pela fiscalização do funcionamento e uso da adutora e rede de canalização:

a) Representantes da Comunidade de Angico
LAILTON GOMES MARIANO, RG 9.175.581, SSP/PE, SDS/PE, natural de Floresta/PE, nascido em 25.12.1992, filho de José Mariano Filho e Maria Lourdes Gomes.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, RG 4228105, natural de Cabrobó/PE, nascido em 27.06.1965, filho de Manoel Herteneide da Silva e Raimunda Maria da Silva.

b) Representantes da Comunidade de Serrinha
LOURIVAL MENEZES E SILVA, RG 8.550.250, SDS/PE, natural de Floresta/PE, nascido em 07.10.1966, filho de José Silva Sobrinho e Lúcia Maria de Menezes.
CÍCERO GONÇALVES DOS SANTOS, RG 1.393.561, SSP/PE, natural de Floresta, nascido em 19.01.1955, filho de Aureliano Gonçalves dos Santos e Umbelina Josefa dos Santos.
MARCIO LEAL LEÃO, RG 3088288, SSP/PE, nascido em 28.06.1966, filho de Manoel de Souza Leão e Constância Leal Leão.

c) Representantes da Comunidade Caatinga de Porco
SANDRO GOMES DA SILVA, RG 5.162.745, CPF 944.063.324-72, natural de Floresta/PE, nascido em 01.11.1975, filho de Expedito Antônio da Silva e Luzia Gomes da Silva.
CASSIO FERNANDO DA SILVA SANTOS, RG 8.043.619, CPF 081.451.984-96, natural de Floresta/PE, nascido em 23.11.1979, filho de Manoel José dos Santos e Maria de Lourdes da Silva Santos.

III - todos os usuários da adutora Ambrósio, após consultados, aceitaram concordaram em manter o sistema de uso da rede e irrigação nos horários estabelecidos e em funcionamento nos dias atuais e a comunidade de Serrinha e Angico, quando estiver utilizando o sistema de irrigação entre os horários, das 6h às 18h, assumirão o compromisso de cumprir rigorosamente este horário e modo a não utilizar a rede de abastecimento após as 18h, nem antes das 6h;

IV - A comunidade Caatinga de Porco continua utilizando o sistema de irrigação das 18h às 6h;

V - responde solidariamente pelo termo de compromisso os representantes das comunidades Caatinga de Porco, Serrinha e Ambrósio.


CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PIPEIROS


I – Assumem o compromisso de não utilizarem o sistema de abastecimento de carro pipa acima das 18h.

CLÁUSULA SEXTA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;

PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.


CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio, no Diário Oficial, o presente Termo de Ajustamento.


CLÁUSULA OITAVA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de FLORESTA como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA NONA: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial.

O Ministério Público proporá á presidência do IPA a realização de Projeto para atualização da adutora do Ambrósio, conforme as necessidades das comunidades de Serrinha, Angico e Caatinga de Porco, em face do sistema atual encontrar-se deficiente e tecnicamente ultrapassado, pois foi implantado há mais de 20 anos, quando existia, para atender a 13 agricultores familiares, enquanto atualmente mais de 30 pequenos proprietários e agricultores familiares têm a necessidade do serviço de abastecimento e irrigação da adutora Ambrósio.

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Comunique-se acerca do presente Termo de Ajustamento de Conduta ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco, à Corregedoria Geral, ao CAOP Meio Ambiente e ao CAOP Cidadania.

Publique-se através do Diário Oficial do MPPE.

Cópia às rádios e aos blog's locais.

Seguem-se as assinaturas.

Floresta, 18 de julho de 2018.

KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA
Promotora de Justiça de Floresta/PE

EDSON JOSÉ GUERRA
31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
Promoção e Defesa
da Função Social da Propriedade Rural

RICARDO HENRIQUE MEIRA CAVALCANTI
Controle Interno da Prefeitura Municipal de Floresta/PE
87-996389607

ALÍPIO DE POSSÍDIO ESTRELA LUSTOSA
Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE
87-981652222

GENICÉLIA DE SÁ LEAL
RG 4420832, CPF 845.645.044-87,
Nascido em 18/03/1972, natural de Floresta/PE,
filho de José Leal Sobrinho e Bernadete Leonina Leal,
residente na comunidade Angico:
87-96443862

JOSÉ DANTAS DOS SANTOS
brasileiro, casado, agricultor,
residente na Comunidade Caatinga de Porco,
Presidente do Conselho de Usuários da Adutora do Ambrósio, RG 1.501.983, SSP/BA, CPF 238.735.584-91, filho de Joaquim José dos Santos e Delfina Lourença dos Santos, natural de Floresta/PE, Celular (87) 99600-5417:

JOSEMERE DA SILVA SANTOS
residente na comunidade Caatinga de Porco
87-9639-4251

JULIANO DA SILVA
Pipeiro
87-99636-1676

CÍCERO FRANCISCO DA SILVA
brasileiro, casado, residente na Comunidade Caatinga de Porco, filho de Francisco Nicolau da Silva e de Maria José da Silva,
natural de Floresta/PE, Celular 87.99927-6188: afirmou que

SANDRO GOMES DA SILVA
Brasileiro, solteiro, agricultor, agente penitenciário,
residente na Comunidade Caatinga de Porco,
Associado do Conselho de Usuários da Adutora do Ambrósio, RG 5162745 SSP/PE, CPF 944.063.324-72, filho de Expedito Antônio da Silva e Luzia Gomes da Silva, natural de Floresta/PE, Celular (87) 99637.7589:

BRAZ MARTINS DE SÁ
Brasileiro, casado, servidor da Prefeitura de Floresta/PE, RG 4967866, SSP/PE,
filho de Braz Afonso de Sá e Maria do Carmo da Silva Sá, natural de Floresta/PE, nascido em 04/11/1971, Celular 87-99993-7081:

TÚLIO LARANJEIRA
Secretário de Agricultura da Prefeitura de Floresta/PE:

CÍCERO FRANCISCO DA SILVA
Residente na Comunidade Caatinga de Porco
87-99206-4514

SANDRO GOMES DA SILVA
Residente na Comunidade Caatinga de Porco e associado do Conselho de Usuários da Adutora do Ambrósio
87-99637-7589

BRAZ MARTINS DE SÁ
Servidor da Prefeitura de Floresta/PE

LUIZ DINIZ NETO
Técnico de Recursos Hídricos do IPA

TÚLIO LARANJEIRA
Secretário de Agricultura da Prefeitura de Floresta/PE

CÍCERO DA SILVA SANTOS
RG 6953753 SDS/PE, CPF 061.427.974-78, nascido em 18/10/1985, filho de José Dantas dos Santos e Firmina Alzira da Silva Santos, residente na Comunidade Caatinga de Porco
87-996228774

CARLOS MÁRIO DOS SANTOS
Residente na Comunidade Caatinga de Porco e associado do Conselho de Usuários da Adutora do Ambrósio
87-996618660

LAILTON GOMES MARIANO
Comissão de Fiscalização da Adutora


FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Comissão de Fiscalização da Adutora

LOURIVAL MENEZES E SILVA
Comissão de Fiscalização da Adutora

CÍCERO GONÇALVES DOS SANTOS
Comissão de Fiscalização da Adutora

MARCIO LEAL LEÃO
Comissão de Fiscalização da Adutora

SANDRO GOMES DA SILVA
Comissão de Fiscalização da Adutora

CASSIO FERNANDO DA SILVA SANTOS
Comissão de Fiscalização da Adutora

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