Cotistas do PIS/Pasep que não
fizeram o saque deste ano até junho receberão os valores com acréscimo de
8,9741%, informou o Tesouro Nacional nesta terça-feira (10).
O reajuste veio bem acima da inflação acumulada em 12 meses até junho, de
4,39%, segundo o IBGE. A suspensão dos pagamentos no mês de julho é realizada
exatamente para que seja computado o rendimento anual do fundo. No ano passado,
foi de 8,8781%.
Na primeira etapa do cronograma de pagamento do PIS/Pasep, encerrada no
dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores com idade acima de 57 anos
realizaram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão. A partir de agosto, empregados de quaisquer idades poderão solicitar suas
cotas.
As cotas são retiradas anuais de recursos depositados em contas de
trabalhadores entre 1971 e 1988, quando ficaram inativas em razão da
Constituição Federal. Até 2017, o saque era permitido para pessoas com mais de
70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas.
A partir do ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso para pessoas de todas as idades.
A partir do ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso para pessoas de todas as idades.
Na segunda etapa, serão disponibilizadas, inicialmente, as cotas dos
correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O crédito em conta
será efetuado automaticamente no dia 8 de agosto.
A partir do dia 14, correntistas de quaisquer bancos poderão reivindicar o
recurso. O prazo ficará aberto até 29 de setembro. Quem não sacar nesse
período, perde o direito ao benefício.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Quem poderá pegar o dinheiro:
- Cotistas com 57 a 59 anos de idade: saques foram feitos até o dia 29 de
maio;
- Clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade: dia 8 de agosto;
- Trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos: de 14 de
agosto a 29 de setembro.
ATENÇÃO
- Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento;
- Não confunda cota com abono do PIS.
- Não confunda cota com abono do PIS.
COTA
- Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep;
por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito;
- Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o valor passou a ser
do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono
do PIS/Pasep.
ABONO
- É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira
assinada ganhando até dois salários mínimos;
- O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo
do ano de saque. (Via: Folhapress)
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