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sábado, 12 de janeiro de 2019

Carnaval fora de época em Afogados da Ingazeira tem medidas de segurança e ordenamento definidos por meio de TAC


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o compromisso do organizador do bloco Arerê, que será realizada desta sexta-feira (11) até domingo (13) na cidade de Afogados da Ingazeira, em adotar medidas de segurança e ordenamento através da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Segundo os promotores de Justiça Lúcio de Almeida Neto, André de Almeida e Gustavo Tourinho Costa, a festividade já vem sendo realizada há 21 anos e gera um grande fluxo de pessoas para Afogados da Ingazeira, o que exige reforços na segurança pública e preocupação especial com a proteção de crianças e adolescentes.

Dessa maneira, o organizador do evento se comprometeu a respeitar os horários de início e encerramento das apresentações musicais e informar a população local sobre a proibição do uso de copos e vasilhames de vidro no polo de animação, bem como sobre os procedimentos para realizar a troca das embalagens de bebida por recipientes de plástico. A festa também deve disponibilizar no mínimo 30 banheiros químicos para o público, metade para mulheres e metade para homens, com toda a sinalização e iluminação adequada. Além disso, o organizador se comprometeu a providenciar a limpeza do local do evento assim que as atividades sejam encerradas.

Outros pontos que constam do TAC são a proibição da venda ou entrega de qualquer bebida alcoólica para crianças e adolescentes e do uso de paredões de som e outros tipos de equipamentos sonoros antes e depois dos horários dos shows. O organizador deve comunicar imediatamente a Polícia Militar caso seja identificada a prática.

Por fim, o MPPE também fez constar no TAC a proibição de que a Afogareta seja usada como meio de promoção pessoal de gestores ou servidores públicos; assim, não podem ser usadas faixas, camisas, bonés, material impresso ou qualquer tipo de sinal alusivo a pessoas públicas, já que tal prática consiste em ato de improbidade administrativa.

No caso de descumprimento das cláusulas, o organizador do evento estará sujeito à multa diária de R$ 2 mil, com exceção do item referente aos horários dos shows, que prevê multa de R$ 5 mil por eventuais atrasos no início ou fim das apresentações. As informações são do Núcleo de Comunicação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com foto do Blog de Nill Junior.

Blog: O Povo com a Notícia