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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

MPPE firma Termo de Ajustamento TAC, para a 3ª Missa do Vaqueiro no distrito do Airi em Floresta, no Sertão de PE


Pelo presente instrumento, na forma do artigo 129, inciso II da Constituição da República, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de sua representante legal em exercício pleno nas Promotorias de Justiça de FLORESTA, KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA, doravante denominada COMPROMITENTE, e, do outro lado, os representantes da ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, PREFEITURA DE FLORESTA, POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS e CONSELHO TUTELAR, todos abaixo denominados e doravante designados por COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

Confira abaixo:

CONSIDERANDO – que a cidade de Floresta tradicionalmente realiza festas populares de grande envergadura, ao longo do calendário anual, tais como: comemoração de padroeiro, Missa do Vaqueiro, aniversário da cidade, festa junina, dentre outros eventos que concentram um público expressivo, pelas dimensões tanto cultural como artísticas, razão pela qual a segurança pública deve ser reforçada;

CONSIDERANDO que, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporciona o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outros fatos, o significativo acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista;

CONSIDERANDO a constatação de que, após o término dos eventos, muitos bares e estabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de estacionamento de veículos, de variados tipos ou espécies, que produzem poluição sonora pela utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população;

CONSIDERANDO que vasilhames de vidros, de todos os formatos e tamanhos, podem ser utilizados como arma, devendo ser proibida a venda de bebidas nesse tipo de recipiente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao público a presença de equipe de atendimento de médico de emergência, a fim de prevenir os infortúnios comuns nesses eventos, que muitas vezes levam até à morte, por falta de um atendimento imediato;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a limpeza normal da cidade, logo nas primeiras horas que sucederem os eventos, evitando a poluição do meio ambiente;

CONSIDERANDO a importância da fiscalização dos comerciantes e ambulantes que vendem gêneros alimentícios e bebidas nesses eventos, principalmente, para garantir a higiene e limpeza, desde a preparação até o consumo final;

CONSIDERANDO que nesses eventos encontramos várias crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratarem de eventos públicos, que não demandam um maior controle no acesso das pessoas aos polos de animação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das estruturas metálicas, dentre outras, montadas nos locais dos eventos (palcos, camarotes, arquibancadas, etc), a fim de evitar acidentes que venham a comprometer a integridade física e a saúde das pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar ao público “banheiros químicos”, distribuídos em locais adequados, evitando que as pessoas se sujeitem a locais impróprios e proibidos;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco, que sejam padronizadas e adotadas em todos os eventos públicos promovidos nesta cidade;

CONSIDERANDO que os arts. 1º, I e 5º, ambos da Lei nº 7.347/85, em conjunto com o art. 25, IV, "a", da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e art. 4º, inciso IV, "a" da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27/12/1994 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 21, de 28/12/1998, autorizam ao Ministério Público a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, entre os quais se encontram aqueles relacionados ao meio ambiente e à segurança;

CELEBRAM o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo tem por objeto o estabelecimento de medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização relativos à 3 ª Missa do Vaqueiro – Distrito de Airi, a ser realizada nesta cidade, no Distrito de Airi, no dia 03 de fevereiro de 2019, com público estimado em 5.000 (cinco mil) pessoas;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADOR DO EVENTO:

I – Oficiar à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, à Prefeitura de Floresta, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação (dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público etc);

II – Dar entrada ao processo de regularização e obtenção do atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc), mantendo-os sob sua guarda para fins de apresentação, caso seja requisitado, inclusive a intervenção do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura;

III – Providenciar para que os eventos sejam iniciados a partir das 8h da manhã do dia 03 de fevereiro de 2019, mediante a concentração dos vaqueiros no posto respectivo, sendo o início dos shows às 14h e o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, em todos os focos de animação, no máximo, às 01h do dia 04 de fevereiro de 2019;

IV – Realizar a montagem do palco e da estrutura do evento até o dia 01 de fevereiro de 2019, até 14h, ou seja, com certa antecedência, com a finalidade de facilitar e cooperar com a vistoria a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros;

V – Disponibilizar barracas, preferencialmente na quantidade de aproximadamente 20 (vinte), para a comercialização de bebidas e de comidas, de modo a atender a demanda do público;

VI – Informar aos barraqueiros acerca da estrutura necessária para a segurança do evento, inclusive no que diz respeito à existência de extintores;

VII – Contratar, no mínimo, 08 (oito) pessoas para a realização da segurança privada do evento;

VIII – Divulgação da proibição de uso de recipientes de vidros no local do evento e, em especial, para os vendedores ambulantes de bebidas, advertindo-os para a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros;

IX – Disponibilizar recipientes de plástico 01L (um litro), para que as bebidas sejam acondicionadas;

X – Adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica – CELPE, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, disponibilizando, pelo menos, 01 (um) gerador móvel de energia para o local;

XI – Providenciar o cadastramento dos vendedores de bebidas e de alimentos, além da organização das respectivas barracas, ficando as barracas informais de venda de bebida alcoólicas nos terrenos laterais da entrada e as barracas de venda de alimentos na quadra localizada dentro da vila;

XII – Disponibilizar, no mínimo, 10 (dez) banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, sendo 06 (seis) destinados ao público feminino e 04 (quatro) destinados ao público masculino;

XIII – Disponibilizar, no mínimo, 03 (três) toldos para a estrutura do evento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE FLORESTA:

I – Providenciar atendimento médico de emergência na unidade hospitalar do município, com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão;

II – Notificar os restaurantes, bares e similares, instalados nas proximidades dos locais dos eventos, no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento;

III – Escalar fiscais da vigilância sanitária nos eventos, para que, no uso do poder de polícia, garantam a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados por bares, restaurantes, ambulantes, etc;

IV – Autorizar a realização da festa, concedendo, inclusive, alvará de funcionamento para aqueles que efetuem a venda de bebidas alcoólicas no local;

V – Providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira.

CLÁUSULA QUARTA: DA POLÍCIA MILITAR

I – Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo;

II – Auxiliar diretamente no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;

III – Prestar toda segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente dos horários acordados de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;

IV – Adotar as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, que provocam poluição sonora, após o término do evento;

V – Disponibilizar a ROCAM e o GATI, para ficarem no entorno das entradas dos eventos;

VI – Haverá a atuação de policiais em número necessário em todo o horário do evento, os quais atuarão de modo a se revesar, além da quantidade obtida com o possível pedido a ser realizado, de aumento do efetivo.

CLÁUSULA QUINTA: DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

I – O Corpo de Bombeiros, através do Comando do Centro de Atividades Técnicas do Sertão V, deverá fiscalizar e vistoriar as instalações físicas do evento, à luz da legislação aplicável, mediante solicitação prévia da organização do evento;
II – O Corpo de Bombeiros, através do 11º Grupamento, deverá providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a realização das ações relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, que se dará por meio do Sistema 193.

CLÁUSULA SEXTA: DO CONSELHO TUTELAR

I – Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais durante os dias de festividade, até o final dos eventos;

II – Conscientizar sobre a vedação da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, e, em sendo constatada tal comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo pormenorizadamente ao
Ministério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;

PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio, no Diário Oficial, o presente Termo de Ajustamento.

CLÁUSULA NONA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de FLORESTA como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA DÉCIMA: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmaram o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Comunique-se acerca do presente Termo de Ajustamento de Conduta ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco, à Corregedoria Geral, ao CAOP Meio Ambiente e ao CAOP Cidadania.

Publique-se através do Diário Oficial do MPPE.

Cópia às rádios e aos blog's locais.

Seguem-se as assinaturas.

Floresta, 23 de janeiro de 2019.

KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA
Promotora de Justiça

FRANCISCO FERRAZ N. NETO
Organizador do evento

JOSÉ ROBERTO FERRAZ NOGUEIRA
Representante do Município de Floresta

ALEXANDRE BARROS DA FONSECA
Delegado de Polícia de Floresta

EDVAN ARRUDA FERRAZ
1ª CIPM – Companhia Independente do Rio São Francisco

TENENTE MARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA
BM 11º Grupamento de Bombeiros

LUÍS ALBERTO PEREIRA
Representante do Centro de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco SERTÃO – 5

SARGENTO TEDKENNEDY DE OLIVEIRA
Fiscalizador de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco SERTÃO - 5

VALQUÍRIA DE SÁ SOUZA
Representante do Conselho Tutelar de Floresta

Blog: O Povo com a Notícia