O presidente da República Jair
Bolsonaro acredita que o Projeto de Lei 1.646/2019 vai recuperar recursos para
o Tesouro Nacional. O projeto estabelece medidas para fortalecimento da
cobrança ativa junto à União e penaliza contumazes empresas devedoras.
“Projeto do Governo encaminhado ao Congresso visa recuperar R$ 4 bi a mais
por ano endurecendo a cobrança de dívidas”, contabiliza Bolsonaro em mensagem
no Twitter. Segundo o presidente, “o alvo é o contribuinte com dívida maior do
que R$ 15 mi por mais de um ano”.
A postagem assinala que “há grupos que respondem por dívidas de até R$ 40
bi” e aponta que “o foco das ações é o grande devedor”.
De acordo com a projeto de lei, empresas devedoras contumazes terão o CNPJ
cancelado e não poderão receber benefício fiscal por dez anos. O PL também
prevê 50% de desconto das multas às empresas que quitarem as dívidas a vista ou
a prazo. A proposta cria meios para agilizar cobranças, como a execução fiscal
da empresa devedora ocorra desde a primeira decisão judicial; e que os bens
sejam penhorados imediatamente.
A proposta foi elaborada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) e foi registrada na Câmara dos Deputados. De acordo com a página de
acompanhamento de proposições, o PL está “aguardando despacho do Presidente da
Câmara dos Deputados”, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que poderá encaminhar para as
comissões da Casa analisarem, a começar pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ).
Dívidas junto à Previdência
Conforme a PGFN, o estoque total da Dívida Ativa é de mais de R$ 2
trilhões, R$ 491,2 bilhões são relativos a dívidas junto ao INSS (posição em
dezembro de 2018).
Desse total de dívida previdenciária, oito de cada dez reais (R$ 390 bi)
estão em cobrança. Pouco mais de 17% dos débitos estão sendo pagos. A Justiça
suspendeu o pagamento de 2,5% do valor total (R$ 12,1 bi), e R$ 2 bi (0,4%)
estão em negociação.
Sem a aprovação do PL, a PGFN tem visão pessimista da recuperação da
dívida: quatro de cada dez reais em dívida considera “irrecuperável” e 21% do
volume classifica como de “baixa perspectiva de recuperação”. Conforme a
Procuradoria, 28,8% da dívida têm “média perspectiva de recuperação” e 8,9% do
total têm “alta perspectiva de negociação”.
Conforme a PGFN, a legislação atual favorece a cobrança morosa; não
diferencia de forma “clara” a situação do devedor eventual e do devedor
contumaz e não dispõe de mecanismos específicos para tratar créditos de difícil
recuperação.
Em 2014, o estoque da dívida previdenciária era de R$ 319,2 bi. Desde
então, o volume inadimplente tem subido 11,5% ao ano (média). (Via: Agência Brasil)
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