O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira, 14,
liberdade ao ex-presidente Michel Temer, preso desde a quinta-feira em São Paulo.
A prisão será substituída por outras medidas cautelares, como o bloqueio
de bens, o impedimento de viagens ou mudança de endereço e proibição de manter
contato com outros investigados que não sejam da família.
Na mesma decisão também foi concedida a liberdade ao coronel reformado
da PM João Baptista Lima Filho, amigo de Temer.
A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ em caráter liminar, mas
os habeas corpus do presidente e do coronel ainda serão
analisados pela Sexta Turma em outra oportunidade.
O entendimento dos ministros foi de que, apesar da gravidade dos crimes
imputados aos réus, não há no caso elementos que justifiquem a manutenção de
uma prisão preventiva (antes da condenação) - como o perigo iminente de
repetição do mesmo crime ou ameaça de obstrução da investigação.
Temer foi preso preventivamente no contexto da investigação do
Ministério Público Federal (MPF) sobre desvio de dinheiro da construção da
usina nuclear de Angra 3. Segundo o MPF, uma empresa do coronel Lima, a
Argeplan, que participou do consórcio vencedor da licitação, teria repassado
valores a Temer.
O ex-presidente é acusado de
corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, mas ainda não foi julgado nem em
primeira instância. Sua defesa nega que ele tenha cometido os crimes.
A argumentação do MPF para
pedir prisão preventiva é de que Temer continua a perpetrar crimes, como
ocultação de bens, e de havia intenção tanto dele quanto do coronel Lima
"de ocultar o crime e destruir provas".
O entendimento do STJ é de que
não há provas suficientes desses fatos nem indícios de que Temer e Lima possam
prejudicar as investigaçõs, e que os investigados não podem ser privados de
liberdade para a "conveniência da investigação".
'Meras
conjecturas'
O ministro relator Antônio
Saldanha disse que não há nenhuma justificativa para que a prisão preventiva
seja a melhor medida a ser tomada no caso. "Há de se exigir assim que o
decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras
conjecturas", disse em seu voto.
Ele defendeu que a detenção
cautelar do ex-presidente não é necessária pois os crimes de que é acusado eram
intimamente ligados a seu cargo público e "seu afastamento das atividades
do órgão público" já assegura que ele não reincidirá.
Saldanha disse que para
justificar a prisão preventiva são necessários ainda prova de existência do
crime e indício suficiente de autoria. Segundo ele, declarações de delatores
não podem ser consideradas, sozinhas, provas ou indício de autoria, portanto, não
há como manter a prisão preventiva.
Os ministros Laurita Vaz e
Rogério Schietti acompanharam o voto do relator. Ainda falta o voto de um
ministro, mas Temer e Lima já têm votos suficientes para deixar a prisão. A
Sexta Turma do STJ é composta de cinco ministros, mas Sebastião Reis Junior se
declarou impedido de participar do julgamento.
O ministro Schietti afirmou
que a soltura de Temer durante o processo não significa liberação de seu
vínculo ao processo e "muito menos representa atestado de inocência".
"Como qualquer outro
cidadão acusado de um crime, deverá submeter-se ao processo criminal e sob o
devido processo penal será julgado oportunidade", disse o ministro.
Temer deve deixar as
instalações do Batalhão de Policiamento de Choque da Polícia Militar de São
Paulo, onde está preso, ainda nesta terça-feira. Ele e o coronel Lima ficarão
soltos ao menos até a Sexta Turma julgar definitivamente o habeas corpus – ainda
não há data definida para isso. (Via: Portal - msn)
Blog: O Povo com a Notícia