Foi sancionada nessa segunda-feira (15) a Lei 13.859/19, que libera R$
36 milhões para o pagamento de indenização a policiais rodoviários federais. O
benefício será pago ao profissional que abrir mão da folga para participar de
ações consideradas “relevantes, complexas ou emergenciais” pela corporação.
O projeto original enviado pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) previa um
valor mais alto para a indenização – R$ 40 milhões -, mas senadores e deputados
decidiram reduzir o montante, porque não houve pagamento de benefício nos
primeiros meses do ano. O crédito especial de R$ 36 milhões foi aberto em favor
do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A Indenização pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado foi
criada pela Lei 13.712/18. O benefício de “caráter temporário e emergencial”
foi fixado em R$ 420 para o policial rodoviário federal que trabalhar durante 6
horas no período de repouso e em R$ 900 para quem trabalhar por 12 horas.
A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de
campo. O benefício fica isento de Imposto de Renda e contribuição
previdenciária, mas não pode ser incorporado ao subsídio do servidor ou usado
como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria e pensão por
morte. (Via: Agência Brasil)
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