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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Veja como votou cada senador no segundo turno da Previdência


Na noite desta terça-feira (22), com 60 votos favoráveis e 19 contrários, o Plenário do Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência. “O Parlamento brasileiro aprova a maior reforma da Previdência da história”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), na ocasião.

Entre os pernambucanos, Jarbas Vasconcelos (MDB) e o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB), votaram sim ao novo texto. Humberto Costa (PT) votou não.

Veja o restante dos votos

Acir Gurgacz (PDT-RO) – Não
Alessandro Vieira (Cidadania-SE) – Sim
Alvaro Dias (Podemos-PR) – Sim
Angelo Coronel (PSD-BA) – Sim
Antonio Anastasia (PSDB-MG) – Sim
Arolde de Oliveira (PSD-RJ) – Sim
Carlos Viana (PSD-MG) – Sim
Chico Rodrigues (DEM-RR) – Sim
Cid Gomes (PDT-CE) – Não
Ciro Nogueira (PP-PI) – Sim
Confúcio Moura (MDB-RO) – Sim
Daniella Ribeiro (PP-PB) – Sim
Dário Berger (MDB-SC) – Sim
Davi Alcolumbre (DEM-AP) – NÃO VOTOU
Eduardo Braga (MDB-AM) – Sim
Eduardo Girão (Podemos-CE) – Sim
Eduardo Gomes (MDB-TO) – Sim
Eliziane Gama (Cidadania-MA) – Não
Elmano Férrer (Podemos-PI) – Sim
Espiridião Amin (PP-SC) – Sim
Fabiano Contararo (Rede-ES) – Não
Fernando Collor (Pros-AL) – Não
Flávio Arns (Rede-PR) – Sim
Flavio Bolsonaro (PSL-RJ) – Sim
Irajá (PSD-TO) – Não
Izalci Lucas (PSDB-DF) – Sim
Jader Barbalho (MDB-PA) – Sim
Jaques Wagner (PT-BA) – Sim
Jayme Campos (DEM-MT) – Sim
Jean Paul Prates (PT-RN) – Não
Jorge Kajuru (Cidadania-GO) – Sim
Jorginho Mello (PL-SC) – Sim
José Maranhão (MDB-PB) – Sim
José Serra (PSDB-SP) – Sim
Juíza Selma (Podemos-MT) – Sim
Kátia Abreu (PDT-TO) – Sim
Lasier Martins (Podemos-RS) – Sim
Leila Barros (PSB-DF) – Não
Lucas Barreto (PSD-AP) – Sim
Luis Carlos Heinze (PP-RS) – Sim
Luiz do Carmo (MDB-GO) – Sim
Mailza Gomes (PP-AC) – Sim
Major Olímpio (PSL-SP) – Sim
Mara Gabrilli (PSDB-SP) – Sim
Marcelo Castro (MDB-PI) – Sim
Marcio Bittar (MDB-AC) – Sim
Marcos do Val (Podemos-ES) – Sim
Marcos Rogério (DEM-RO) – Sim
Maria do Carmo Alves (DEM-SE) – Sim
Mecias de Jesus (Republicanos-RR) – Sim
Nelsinho Trad (PSD-MS) – Sim
Omar Aziz (PSD-AM) – Sim
Oriosvisto Guimarães (Podemos-PR) – Sim
Otto Alencar (PSD-BA) – Não
Paulo Paim (PT-RS) – Não
Paulo Rocha (PT-PA) – Não
Plínio Valério (PSDB-AM) – Sim
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) – Não
Reguffe (Podemos-DF) – Sim
Renan Calheiros (MDB-AL) – Não
Roberto Rocha (PSDB-MA) – Sim
Rodrigo Cunha (PSDB-AL) – Sim
Rodrigo Pacheco (DEM-MG) – AUSENTE
Rogério Carvalho (PT-SE) – Sim
Romário (Podemos-RJ) – Sim
Rose de Freitas (Podemos-ES) – Sim
Sérgio Petecão (PSD-AC) – Sim
Simone Tebet (MDB-MS) – Sim
Soraya Thronicke (PSL-MS) – Sim
Styvenson Valentim (Podemos-RN) – Sim
Tasso Jereissati (PSDB-CE) – Sim
Telmário Mota (Pros-RR) – Sim
Vanderlan Cardoso (PP-GO) – Sim
Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) – Não
Wellington Fagundes (PL-MT) – Sim
Weverton (PDT-MA) – Não
Zenaide Maia (Pros-RN) – Não
Zequinha Mariano (PSC-PA) – Sim

Destaques

O primeiro destaque, do Pros, se refere à conversão de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprar tempo de serviço por insalubridade. O segundo, do PT, é relacionado à aposentadoria especial para o trabalhador em atividades exercida com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O destaque da Rede trata da idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente de atividade com exposição a agentes.

O PDT apresentou pedido de votação destacada sobre a revogação dos regimes de transição atuais.

Como fica?

TRABALHADORES PRIVADOS

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima. Para ter 100% do benefício, será preciso contribuir 40 anos, no caso dos homens; e 35 anos, no caso das mulheres.

SERVIDORES

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), sem tempo mínimo de contribuição.
Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

PROFESSORES

Como é hoje – 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), desde que se tenha 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)

Como vai ficar – 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

POLICIAIS

Como é hoje – Não há idade mínima, apenas a exigência de 30 anos de contribuição para os homens; e de 25 anos para as mulheres

Como vai ficar – 55 anos (homem) e 55 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 25 anos de contribuição mínima no exercício da função ou 30 anos como contribuinte.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje – 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima

Como vai ficar – não haverá aposentadoria apenas por tempo de contribuição

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Como é hoje – Pagamento integral do benefício, com base na média de 80% dos melhores salários ao longo da vida do trabalhador

Como vai ficar – Pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos para os homens.

PENSÃO POR MORTE

Como é hoje – 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social

Como vai ficar – 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente. Caso a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente, o benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo.

ACÚMULO DE BENEFÍCIO*
Como é hoje – Não há limite para acúmulo de diferentes benefícios.

Como vai ficar – Beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

A proposta prevê cinco regras de transição, sendo quatro exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma para servidores e uma regra em comum para todos. São elas:

Transição 1 – sistema de pontos (INSS)

A regra é semelhante à formula 86/96, mais voltada a quem começou a trabalhar mais cedo. Nela, o trabalhador tem que alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A cada ano, haverá o aumento de 1 ponto até se atinja 100 pontos paras as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transição 2 – tempo de contribuição + idade mínima (INSS)

A idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. A previsão é que essa transição acabe em 12 anos para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos (mulheres) e 35 (homens).

Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Transição 3 – pedágio de 50% (INSS)

Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo atual de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Exemplo: quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Transição 4 – por idade (INSS)

Para os homens, a idade mínima continua igual ao exigido atualmente, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos.

Transição 5 – pedágio de 100% (INSS e servidores)

Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima e 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Transição 6 – exclusiva para servidores

Está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A cada ano, a regra prevê o aumento de 1 ponto, com duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033) e 105 pontos para os homens (2028).

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos (homens) e de 30 anos (mulheres). A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.

Promulgação

A reforma ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A expectativa é que isso ocorra em uma sessão especial a ser agendada, com a presença de Bolsonaro e também do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Oficialmente, ainda não há uma data definida para a realização desta sessão conjunta, entretanto especula-se que ocorra dentro de dez dias. (Via: Blog do Jamildo - Jc Online)

Blog: O Povo com a Notícia