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sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Sancionada lei que criminaliza prática de induzir ou instigar automutilação


O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma alteração no Código Penal brasileiro para incluir as condutas de induzir ou instigar a prática de automutilação ao crime de incitação ao suicídio. A alteração foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial.

A Lei nº 13.968/2019 altera o artigo 122 da legislação penal, também incluindo penalidades para quem auxilie um indivíduo a praticar automutilação. De acordo com o texto, a pena para quem induzir ou instigar alguém a cometer suicídio ou praticar automutilação - ou prestar-lhe auxílio material para estas atividades - será de seis meses a dois anos de reclusão.

Esta também será a penalidade estipulada caso os atos resultem na morte da vítima. Já em caso de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima decorrente da prática de automutilação ou tentativa de suicídio, a pena passa a ser de um a três anos de reclusão.

A punição poderá ser duplicada se o crime for praticado "por motivo egoístico, torpe ou fútil", e se a vítima for menor ou tiver sua capacidade de resistência diminuída por qualquer causa. A pena também poderá ser aumentada até o dobro se a conduta for "realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real".

Blog: O Povo com a Notícia