O desembargador Milton
Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), emitiu,
nesta sexta-feira (10), o alvará de soltura do ex-assessor e motorista de
Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz. De acordo com o
jornalista Ancelmo Gois do jornal O Globo, a expectativa é que Queiroz deixe a
prisão ainda nesta sexta.
Fernandes de Souza determinou
que a liberação seja cumprida com urgência. A decisão do desembargador ocorre
após a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro João Otávio de Noronha, que atendeu o pedido da defesa do
senador para que a prisão preventiva de Queiroz seja revertida para prisão
domiciliar. A decisão do ministro também favoreceu a mulher de Queiroz, Márcia
Aguiar, que está foragida da Justiça.
Relembre
o caso das "rachadinhas" pelo qual Queiroz e Flávio Bolsonaro são
investigados:
O inquérito em questão apura
um suposto esquema que ocorreria no gabinete de Flávio Bolsonaro, quando
deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A prática da
"rachadinha" consiste em: Funcionários do gabinete devolverem parte
dos seus salários para o parlamentar.
O MP-RJ acredita que Flávio
comandava uma organização criminosa em seu gabinete. A investigação suspeita
que funcionários do parlamentar devolviam parte do salário, e o dinheiro era
lavado por meio de uma loja de chocolate e através do investimento em
imóveis.
O ex-assessor e motorista do
senador, Fabrício Queiroz, foi preso em Atibaia, interior de São Paulo, no dia
18 de junho. Queiroz foi encontrado em um imóvel de propriedade de Frederick
Wassef, ex-advogado da família Bolsonaro e de Flávio no caso das
"rachadinhas".
Relembre
o julgamento do TJ-RJ que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio
Bolsonaro no caso das "rachadinhas":
A 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aceitou, em 25 de junho, o pedido
da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que reconheceu foro
privilegiado ao senador e retirou o caso das "rachadinhas" da
primeira instância e levou para segunda.
A decisão tomada pela 3ª
Câmara Criminal do TJ-RJ fez com que o caso das "rachadinhas"
passasse a ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal e saísse da primeira
instância. Na primeira instância, o caso estava sob responsabilidade do juiz
Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que determinou a prisão do ex-assessor
e motorista do senador, Fabrício Queiroz, e de Márcia Oliveira de Aguiar,
mulher de Queiroz, que está foragida.
No julgamento no TJ-RJ, os
desembargadores votaram dois pedidos da defesa do senador. O primeiro requeria
que o caso fosse para o Órgão Especial do Tribunal, [vencido pela defesa
do senador por 2x1] e o segundo que pedia a anulação das decisões de Itabaiana
[2x1 contrário a tese da defesa].
Voto
dos desembargadores:
-Suimei
Cavalieri: Contra o Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial]; a
favor da validade das decisões de Itabaiana
-Mônica
Toledo: A favor do Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial]; a
favor validade das decisões de Itabaiana
-Paulo
Rangel: A favor do Habeas Corpus [pedido que fosse para o Órgão Especial];
contra a validade das decisões de Itabaiana
MP-RJ
recorre ao STF:
O Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu, em 29 de junho, ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para reverter a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro que aceitou, em 25 de junho, o pedido da defesa do senador
Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que reconheceu foro privilegiado ao senador
e retirou o caso das "rachadinhas" da primeira instância e levou para
segunda.
O MP-RJ defende que a decisão
tomada pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ descumpre decisões anteriores do
Supremo. "Usurpando, assim, a competência da Suprema Corte para definir os
limites do foro por prerrogativa de função de senadores da república",
argumenta.
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