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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Cabrobó: Relatório da comissão investigativa é duro e complica ainda mais a situação do vereador Jorge Cavalcante

Comissão investigativa é formada por cinco vereadores, que não descartam cassação do vereador Jorge, que tem 10 dias para se defender das acusações

O relatório preliminar da Comissão especial de vereadores que investiga o caso da "Farra das diárias" na Câmara Municipal de Cabrobó foi concluído na última sexta-feira (24) e confirma as acusações contra o vereador afastado da presidência da Casa, Jorge Cavalcante (PSD). O material é uma verdadeira bomba de efeito imediato. Os vereadores pedem a destituição definitiva de Jorge da presidência. Ele tem 10 dia para se defender e após este período a comissão apresentará o relatório definitivo, quando serão tomadas as "medidas cabíveis", informam os vereadores membros. A julgar pelo teor do documento preliminar (está disponível na íntegra logo abaixo desta reportagem), há improbidade administrativa de Jorge Cavalcante, com evidências que levam o caso para uma provável cassação de seu mandato. O documento final também será enviado à Justiça, o que deixa a situação do acusado mais delicada ainda. Até o presente momento o Ministério Público não tem em mãos documentos suficientes para qualquer ação, mas pelo andar da carruagem, após os 10 dias reservados à defesa, o caso das diárias e demais irregularidades deverá ter o seu desfecho.

DIÁRIAS 
O relatório prévio, assinado pelos vereadores Duda Caldas/PTB (presidente), Marcos de Neuma/PSB (relator), Paulo Gonçalves (PT), Barná Russo (PSD) e Zé Nilson Novaes (PP) é rico em detalhes. Cita casos de várias irregularidade com despesas de diárias, contratação de empresa de fachada e empréstimos consignados de funcionários, que confessaram o repasse dos valores para Jorge.
Em nove meses, foram concedidas 44 diárias para o vereador presidente, que recebeu R$ 23.350,00. "Considerando que um mês tem 22 dias úteis, ele recebeu diárias equivalentes a dois meses para realizar deslocamentos que sequer foram comprovados, não se sabendo assim da veracidade das informações e solicitações, pois os comprovantes de viagens são inexistentes" , diz o documento. Os números são alarmantes se levada em consideração a estrutura da Câmara de Vereadores de Cabrobó, ressalta o documento, que chama ainda a atenção para os valores desproporcionais à capacidade de pagamento da Câmara.


FUNCIONÁRIOS
A comissão confirmou irregularidades nos processos de despesas de diárias com funcionários ligados ao então presidente Jorge Cavalcante. Empenhos posteriores à concessão das diárias; pagamentos antecipados à realização da despesas; quantias maiores do que a Lei permite; despesa sem solicitação ou autorização do presidente, entre outras falhas processuais.

"Ao total foram efetuados pagamentos de quase uma centena de diárias, e da mesma forma das que concedidas ao vereador, a grande maioria delas, quase que a totalidade, não possui comprovação do efetivo cumprimento, como exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Quanto ao ressarcimento por quilômetro rodado para o então presidente e funcionários, foram gastos R$ 62.028,00, valor considerado acima do tolerável, portanto irregular", diz o documento.

A cada depoimento dos servidores que tem diárias em seu nomes, ficou evidente, segundo o relatório, algum tipo de irregularidade. "A concessão de diária foi feita mas deslocamentos ou viagens não eram realizadas, o que implica em desvio de recursos públicos, com a autorização e conhecimento do presidente Jorge Luiz Cavalcanti", diz a comissão.

Os depoimentos dos funcionários não deixam dúvidas de que as diárias em seus nomes eram sistematicamente de fachada. Alguns servidores afirmaram não se recordar das viagens, outros confundem as cidades para as quais deveriam viajar. Neste ponto o relatório é bastante contundente ao concluir que "as diárias concedidas se constituem em montagem, farsa, com a devida autorização e conhecimento do presidente da casa, que é quem autoriza a concessão e o pagamento das diárias."
Outro fato grave foi a constatação, através de um depoimento, de que documentos que deveriam estar arquivados na Câmara foram retirados das dependências da Câmara por Jorge Cavalcante, e devolvidos em seguida, faltando papéis. Os vereadores definiram a ato como "irregularidade grave", que pode ter ocorrido para encobrir outras ilegalidades.

EMPRESA FANTASMA
O relatório constata, ainda, que a empresa José de Cássio Narcizio Junior-ME era contratada para realizar filmagens de sessões da Câmara, mas os serviços eram de fato realizados pelo servidor comissionado Jessé Tadeu Filgueira de Alencar, lotado na assessoria de comunicação da Câmara.
Segundo as investigações, que incluem cópias de cheque na agência Banco do Brasil, a empresa nem chegava a receber os cheques dos pagamentos, repassados nominal e diretamente para José Tadeu.
"Qualquer que seja o destino do montante, é irregular, já que a empresa citada jamais prestou os serviços para os quais foi contratada, pois quem realizava o mesmo era servidor da casa. Isto é de fácil constatação pois nenhum vereador, sequer os membros desta comissão jamais presenciaram preposto da empresa nas sessões que teria que filmar, e porque como os depoentes afirmam, quem fazia o serviço era o servidor, que por sua vez, já recebia salário mensal pela assessoria de comunicação. Por ser servidor é proibido de ter qualquer outro tipo de contrato com a Câmara", diz o documento.
Em depoimento da funcionária Ligia Bezerra, tais ações foram autorizadas pelo então presidente Jorge Cavalcante, "Ele era inclusive quem entregava o cheque ao servidor, ao invés de entregar à empresa para quem eram feitos os empenhos", disse.
O relatório reafirma a gravidade do procedimento. "O cheques estavam sendo desviados dos credores para quem hipoteticamente eram devidos. Tudo isto era feito por e com a autorização do presidente da casa. Isto pode ser enquadrado como crime de responsabilidade,  além de ser ato improbo previsto na Lei de Improbidade Administrativa".

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
Seis funcionários que fizeram empréstimos consignados confessaram que transferiram aproximadamente R$ 42.652,65 para contas correntes do vereador Jorge Cavalcante. Os depoimentos foram gravados e fazem parte do processo, com todas as declarações assinadas pelos depoentes.
Segundo o relatório, dois servidores disseram que transferiram dinheiro para o vereador e que não receberam os valores de volta. Uma delas revelou que não sabia sequer que tinha feito empréstimo e muito menos que os valores tinham sido transferidos para a conta de Jorge.
"Quatro delas, pessoas mais próximas do presidente afastado, apresentam justificativas diversas para justificar o motivo porque teriam feito tais depósitos dos valores que hipoteticamente eram seus, para as contas de Jorge Cavalcanti. Uma diz que ia viajar, outra que o cartão ia demorar, que confiava no vereador, que tinha medo do valor ficar bloqueado e por último, que fez porque poderia tirar o dinheiro em espécie", diz o relatório, que prossegue: "Dentre os depoimentos, são inadmissíveis os últimos argumentos. Não é normal, plausível, razoável, crível, inteligível, aceitável ou lógico  que seis servidores, ao mesmo tempo, no período compreendido entre 10 a 17 de abril de 2013, resolvam em uma pequena unidade administrativa como é a Câmara de Vereadores de Cabrobó, solicitar empréstimos consignados e decidam de forma unânime que todos devem transferir os valores recebidos para a conta corrente do chefe, do presidente da Câmara", conclui.
A comissão deixou claro que "o vereador Jorge Cavalcante feriu o decoro parlamentar ao praticar tais atos e a dignidade do cargo que exerce, obtendo vantagem indevida em face do cargo que exerce e pede que o presidente seja destituído do cargo de presidente da Câmara, como previsto e regulamentado pelo art. 226 do Regimento Interno.

Veja a seguir, na íntegra, o relatório, com todos os detalhes e depoimentos.

Relatório prévio da Comissão Especial da Câmara de Vereadores de Cabrobó, instituída pela Portaria Nº. 54/2013.

Por meio da Portaria de N.º 54/2013, de 10 de Outubro de 2013, da lavra do Presidente em Exercício da Câmara de Vereadores de Cabrobó, Vereador Aurivan dos Santos Barros, foi constituída Comissão Especial para, no prazo de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual período, averiguar todos os atos inerentes à gestão do Vereador Jorge Cavalcanti à frente do Poder Legislativo Municipal como presidente, cargo este que exerce desde 01 de Janeiro de 2013.
Em especial na constituição da Comissão, foi determinado que ao final, fosse emitido parecer sobre as condutas do então presidente do Poder Legislativo Municipal, opinando pelo enquadramento ou não do que contido no art. 21 do Regimento Interno da Casa, ou para saber se estariam tais atos em acordo ou desacordo com quaisquer outras leis regentes da administração pública e em especial para averiguar se nos referidos atos estão amparados pelos princípios constitucionais da legalidade, probidade, eficiência, publicidade e moralidade administrativa.
A constituição da Comissão Especial para apurar o que retro mencionado, decorreu de deliberação da Câmara de Vereadores, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de Outubro de 2013, convocada por 11(onze) dos 12(doze) vereadores da composição da Câmara de Vereadores de Cabrobó, em face de Requerimento N.º277/2013, também da lavra de 11(onze) vereadores, onde foi apresentado pedido de apuração e com a destituição do Vereador Jorge Luiz Cavalcanti do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Cabrobó, em face da suposta utilização exacerbada de diárias por parte do presidente e de funcionários diretamente ligados ao seu Gabinete, contratação de empresa que não presta serviços à Câmara, mas que recebe regularmente pagamento mensal, pagamentos outros suspeitos de serem irregulares, todos frutos de atos tidos como incompatíveis do exercício de Vereador e de Presidente da Câmara, em conformidade com o que contido no art. 229 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
A Portaria estabeleceu ainda que após a apuração das condutas e levantamento de informações, e antes do relatório final, que seria enviado ao investigado, expediente com detalhes das supostas irregularidades que pudessem ser encontradas, para que o investigado pudesse apresentar defesa, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da publicação do mesmo no átrio da Câmara de Vereadores e remessa via correios, com AR- Aviso de Recebimento, endereçado à residência do mesmo.
Os trabalhos de apuração foram feitos pela comissão, e este trabalho aqui apresentado, representa a apuração do que encontrado que possa ser tido como irregular ou que atente contras os princípios constitucionais citados acima ou que de alguma maneira firam normas contidas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores ou ainda normas de processamento de despesas por parte de entes da administração pública.
Cópia deste será ainda hoje afixada no átrio da Câmara de Vereadores, da Prefeitura e também será solicitado por ofício que seja afixado no átrio do Fórum local, e será enviado com AR, como determinado, para a residência do Vereador Jorge Luiz Cavalcanti. Do recebimento do presente, o citado Vereador terá prazo de 10(dez) dias, para apresentar sua defesa, oportunidade em que será apresentado o relatório final ao Presidente da Câmara, para que convoque reunião extraordinária, para deliberação cabível.
Constatou-se que no período de 9(nove) meses, foram concedidas 44 (quarenta e quatro) diárias para deslocamentos do Vereador Jorge Luíz Cavalcanti, tendo sido pagos ao mesmo, para tal mister, o valor de R$23.350,00 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta reais). Para que se tenha uma idéia do que isto representa, no mesmo período, a Câmara de Vereadores de Cabrobó realizou entre sessões ordinárias e extraordinárias, tão somente 32(trinta e duas).
Se considerarmos que um mês possui em média 22(vinte e dois) dias úteis, constata-se que o Presidente Vereador Jorge Luiz Cavalcanti, recebeu diárias equivalentes a dois meses, para realizar deslocamentos que sequer foram comprovados, não se sabendo assim da veracidade das informações e solicitações, pois os comprovantes de viagens são inexistentes, já que não arquivados no setor competente da Câmara.  Ou seja, recebeu diárias para ficar fora do Município no período de 09(nove) meses, dos quais 02(dois) são de recesso – Janeiro e julho – o equivalente a dois meses, que equivalem a 44 (quarenta e quatro) dias úteis, ou quase um terço do total de dias úteis existentes no período. (cento e quarenta e quatro)
Isto porque, não existem nos documentos arquivados na Câmara de Vereadores, que possam comprovar que as viagens e deslocamentos foram efetivamente feitos, pois que não apresentou como deveria, comprovação para a maioria delas, pois que apresentados registros de tão somente 4(quatro) deslocamentos, como registrado em relatório contido no processo anexo, parte integrante deste.
Além dos valores repassados ao mesmo a título de diárias, que por si só se apresentam como exorbitantes, pois que correspondem a mais de 4 meses do subsídio de um Vereador de Cabrobó, que é de R$6.000,00(seis mil reais), as citadas diárias não cobrem os valores pagos com transporte do Vereador, que são pagos à parte. Tanto assim que para ele foram ainda repassados a título de pagamento do valor do quilômetro rodado, como estipulado pela legislação vigente do município, o montante de R$14.478,00(quatorze mil, quatrocentos e setenta e oito reais), cujos valores com datas de concessão, estão relacionados no mapa em anexo, que faz parte integrante deste relatório, como se transcrito aqui fosse.
Observou-se ainda no desenvolvimento dos trabalhos, que no mesmo período, foram pagos valores a título de diárias, a pessoas diretamente ligadas ao Vereador Jorge Luiz Cavalcanti, já que foram pelo mesmo nomeadas para exercerem cargos comissionados em seu Gabinete ou em setores administrativos da Câmara, valores da ordem de R$24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), destinados a 6(seis) servidores, pois que outros 2(dois) servidores, receberam tão somente uma diária cada.
Estas diárias são em valores de R$200,00 (duzentos reais) quando os deslocamentos são sem pernoite e R$300,00(trezentos reais), quando feitas com pernoite.
Ao total foram feitos pagamentos de quase uma centena de diárias, e da mesma forma das que concedidas ao vereador, a grande maioria delas, quase que a totalidade, não possui comprovação do efetivo cumprimento, como exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Sempre se faz necessário que haja a devida Prestação de Contas, já que até a constituição federal diz que todo aquele que receber recursos do poder público tem dever de prestar contas.  Registraram-se diárias para os seguintes servidores:  Rafael Matias de Sales, Joamerson de Paiva Torres, Valmir Barbosa, Marcio Augusto dos Santos Oliveira, Lígia Bezerra dos Santos, Maria Auderlania da Silva Bezerra, Maria Trres Pereira (somente uma diária) e Silvanir Maria Henrique (uma diária).
No total, entre diárias para pessoas ligadas ao seu gabinete, para ele próprio e ressarcimentos por quilômetros rodados feitos ao Presidente Jorge Luiz Cavalcanti, importou na soma de R$62.028,00 (sessenta e dois mil, vinte e oito reais), que é valor exorbitante por si só, mas que contém no seu bojo, a pecha da irregularidade, já que vários deslocamentos não possuem comprovação, como exigido pela legislação. Todo aquele que recebe recursos do poder público, tem obrigação de prestar contas.
Para que se tenha uma ideia do valor pago a título de diárias e deslocamentos do presidente e de pessoas lotadas em seu gabinete, o subsídio de todos os vereadores que compõem a Câmara de Cabrobó, importa no montante mensal de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). Tais números são sim exorbitantes se levada em consideração a estrutura da Câmara de Vereadores de Cabrobó. Os valores são desproporcionais à capacidade de pagamento da Câmara e revelam-se irrazoáveis, ferindo desta forma princípio constitucional dos mais sagrados.
O Mapa de concessão de referidas diárias, com número de empenho, data do empenho, data de pagamento, beneficiário, CPF, período, suposta finalidade, existência de comprovação ou não do deslocamento e valor pago, consta do processo e é parte integrante deste relatório, como se aqui transcrito fosse. Da mesma forma os respectivos empenhos também passam a fazer parte integrante deste relatório.
Além da não Prestação de Contas dos valores recebidos, observou-se, como consta também registrado no mapa anexo, parte integrante deste, que várias outras falhas procedimentais e legais, estão presentes na concessão das referidas diárias. Assim, existem dentre outras as seguintes irregularidades: Empenho posterior à concessão das diárias em total afronta à Lei 4.320/64 que determina que o empenho deve ser prévio, anterior à realização da despesas; valor pago em montante diverso ao que estipulado por lei, em patamar maior ao que estabelecido por exemplo pela Lei N.1.703/2013 (verifica-se este fato por exemplo na concessão de diária feita ao servidor Rafael Matias de Sales, concedida para o dia 05/02/2013, no montante de R$400,00(quatrocentos reais) para suposto deslocamento ao Recife, quando na realidade o servidor teria direito segundo a citada lei a somente R$300,00(trezentos reais); despesa sem solicitação ou autorização do presidente; etc.) .
Registre-se que os dois mapas em anexo, detalham em cada uma das concessões de diárias, quais as irregularidades constatadas.
Alguns dos servidores citados acima foram convocados a prestar esclarecimento à Comissão Especial sobre este e outros assuntos. Quanto às diárias concedidas, fizeram algumas considerações, como as que transcritas a seguir:
a)      A servidora Maria Auderlânia da Silva Bezerra que recebeu neste exercício de 2013, segundo o relatório anexo, 11(onze) diárias, diz em seu depoimento que recebeu as diárias descritas nos empenhos, que foi a Salgueiro, foi na Caixa Econômica, foi em diversos lugares, que não lembra das datas das viagens, mas que viajou. E só. Não citou a servidora que constam nos registros como se tivesse ido a Recife 3(três)vezes, a Caruaru uma vez e a Petrolina 2(duas) vezes.
O lógico seria que lembrasse que teria ido à Capital do Estado por 03(três) vezes, a Caruaru e a Petrolina. Mas só lembrou de citar que neste ano, com diárias teria ido a Salgueiro. Fica evidente que a concessão de diária foi feita mas que os deslocamentos  ou viagens não foram realizadas, o que implica em dizer que houve desvio de recursos públicos, com a autorização e conhecimento do presidente Jorge Luiz Cavalcanti, que é o autorizador de tais despesas e quem faz o controle para saber se o servidor fez deslocamento ou não, até porque ele que sabe quais as tarefas que o servidor deve fazer ou não fora do município. Nenhum outro parlamentar ou o próprio servidor pode por vontade própria dizer que vai fazer viagem, sem que tal fato tenha sido autorizado pelo Presidente da Câmara de Cabrobó, que é pequena unidade administrativa.
b)      O servidor Joamerson de Paiva Souza, afirma em seu depoimento perante a Comissão Especial que não se recorda para onde viajou em relação às diárias, mas afirma que tem os comprovantes, mas não os apresentou; que no dia 12/07 viajou para resolver questões das placas(sic ?);
Registre-se que conforme mapa anexo, já citado, onde consta relação das diárias concedidas, há menção de que ele teria recebido no período apurado, o total de 14(quatorze) diárias, para as cidades de Recife (cinco diárias), Petrolina (quatro diárias) Salgueiro (duas diárias) e Caruaru (duas diárias). Assim como poderia diante e perante a comissão, onde deveria dizer a verdade, não saber dizer para onde viajou neste ano? A conclusão que se chega é que o citado servidor não  viajou e que as diárias concedidas se constituem em montagem, farsa, no sentido de beneficiar ele ou outras pessoas, com a devida autorização e conhecimento do presidente da casa, que é quem autoriza a concessão e o pagamento das diárias.
c)      Registre-se ainda que também conforme relato da servidora Ligia Bezerra dos Santos perante a Comissão Especial, ficou consignado : “que , Rafael, Tesoureiro, em certo dia, próximo da sessão de afastamento, pediu a chave da Tesouraria, alegando eu iria ficar até mais tarde com o presidente Jorge na Casa e, que nessa ocasião, o tesoureiro afirmou que as pastas foram levadas pelo presidente Jorge para a sua Casa para colher assinaturas, que essas pastas faziam referencia a todas as despesas da Casa, inclusive diárias, serviços contáveis, pagamentos diversos, que quando essa pastas foram levadas para a casa de Jorge, ela não recorda se já  havia hipótese sobre o seu afastamento, que as pastas foram devolvidas pelo procurador jurídico da Casa, Marcio Augusto, e dia posterior ao afastamento, sendo que ele afirmou que as pastas estavam situadas na caso do vereador Jorge, que diversos vereadores, deram conta de que, nessas pastas faltavam documentos que antes teriam sido colecionados, que esse ato de entrega das pastas só ocorreu em dia posterior ao afastamento de Jorge do cargo de Presidente.
Verifica-se assim, que documentos que deveriam se encontrar nos arquivos da Câmara, foram retirados pelo então Presidente Jorge Cavalcanti, e que segundo relato, quando devolvidos para o local de onde jamais deveriam ter sido retirados, notou-se que vários documentos estavam faltando, o que se constitui em irregularidade grave, que pode ter ocorrido para encobrir outras irregularidades.
Assim,  quanto a este tópico, fica comprovado que existiram sérias irregularidades na emissão de empenhos, pois que contrários à lei regente da matéria, no caso Lei 4.320/64, em face e diversas despesas serem feitas sem prévio empenho, ou com empenho feito em data posterior à realização da despesa e que existiram concessões de diárias mas os respectivos deslocamentos não foram realizados por servidores, em ato que fere o princípio da legalidade e o da moralidade administrativa, além do que como já dito, fere o princípio da razoabilidade e probidade.  Cópias dos empenhos e de autorizações de viagens fazem parte dos documentos que compõem os anexos, partes integrantes deste relatório.
Ficou plenamente constatado também, após a oitiva de depoimentos dos senhores José de Cássio Narcizio Junior, sócio proprietário da empresa José de Cássio Narcizio Junior-ME, contratada pela Câmara para prestar serviços de filmagem das sessões, de Jessé Tadeu Filgueira de Alencar, servidor comissionado da Câmara de Vereadores, lotado na Assessoria de Comunicação e da servidora Lígia Bezerra dos Santos, que a citada empresa, como antes ventilado, é contratada para realizar serviços na Câmara, mas não os realiza, pois que efetivamente quem presta tal tipo de serviço é o servidor Jessé Tadeu Filgueira de Alencar, que confessaram tal fato perante a Comissão Especial.
A servidora Ligia Bezerra afirmou que “ela que preenche os cheques e que o presidente Jorge Cavalcanti é quem autoriza a emissão do cheque da empresa de Jose de Cássio em nome de Jessé Tadeu Filgueira, que nunca soube da existência de qualquer documento que autorizava a emissão do cheque para pagar a empresa José de Cássio, em nome de Jessé Tadeu, que todos os cheque emitidos a Jessé Tadeu, para pagar a empresa de Jose de Cássio eram entregues ao vereador Jorge Luiz Cavalcanti, eu só viu José de Cássio no dia que ele veio prestar depoimento à comissão, que nunca tinha visto ele antes, que o presidente, pessoalmente, autorizava a emissão do cheque para pagar a empresa de José de Cássio em nome de Jessé Tadeu,  que todos os atos da tesouraria somente eram feitos com prévia autorização do presidente e por designação dele”.
A Comissão Especial por meio do presidente em exercício solicitou o Banco do Brasil S/A, cópia de cheques que deveriam ter sido pagos à empresa Jose de Cassio Narcizio Junior – ME, no que foi atendida, tendo recebido cópia dos cheques N.º860906, 860989, 861253 e 861318, todos no valor de R$720,00(setecentos e vinte reais), emitidos em 30/04/13, 31/05/13, 02/09/13e 30/09/13. Todos estão nominais a José Tadeu Filgueira de Alencar, justamente o servidor comissionado que já é remunerado para tanto pela Câmara, mas que recebia indevidamente para executar os serviços que teriam sido hipoteticamente contratados junto à citada empresa José de Cássio Narcizio Junior – ME.
Os empenhos respectivos também fazem parte da documentação anexa e confirmam que foram emitidos para a citada empresa individual, comprovando que realmente recebia sem realizar o serviço, já que para tanto era designado servidor comissionado da Câmara de Vereadores. Como confirmado pelo depoimento da servidora Ligia Bezerra, quem recebia os cheques e alterava o destinatário era o presidente da Câmara, Vereador Jorge Luiz Cavalcanti, ou pelo menos, se não o fazia diretamente, permitia que assim ocorresse, pois que como visto, ao final, os cheques foram recebidos pelo servidor da Câmara, que não tinha autorização e nem poderia fazê-lo. Qual o destino final do valor não se sabe precisar, pois os depoimentos são conflitantes, pois hora um diz que o valor recebido era rateado e ora dizem que era a empresa que recebia.
Qualquer que seja o destino do montante, ficou constatada a irregularidade, já que a empresa citada jamais prestou os serviços para os quais foi contratada, já que quem realizava o mesmo era servidor da casa. Isto é de fácil constatação pois que nenhum vereador, sequer os membros desta comissão jamais presenciaram preposto da empresa nas sessões que teria que filmar, e porque como os depoentes afirmam, quem fazia o serviço era o servidor, que por sua vez, já recebia salário mensal pela assessoria de comunicação. Por ser servidor é proibido de ter qualquer outro tipo de contrato com a Câmara. Tudo isto como restou também comprovado, em especial pelo depoimento da servidora Ligia Bezerra, foi  autorizado pelo Presidente Jorge Cavalcanti, que era inclusive quem entregava o cheque ao servidor, ao invés de entregar à empresa para quem eram feitos os empenhos.
Registre-se ainda que tal procedimento, é irregularidade gravíssima, pois cheques estavam sendo desviados dos credores para quem hipoteticamente eram devidos, para serem entregues a servidor da Câmara, e tudo isto era feito por e com a autorização do presidente da casa, Vereador Jorge Cavalcanti. Isto pode ser enquadrado como crime de responsabilidade,  além de ser ato improbo previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
Por fim a Comissão tratou de apurar a questão de empréstimos consignados que eram feitos por alguns servidores muito próximos ao Presidente Jorge Cavalcanti, e que levavam a crer que na realidade eram obrigados ou ludibriados quanto a operação, pois que ao final, os valores liberados pelos bancos eram transferidos para contas correntes mantidas pelo Vereador Jorge Cavalcanti.
Sobre o tema, foram ouvidos vários servidores que realizaram os empréstimos. Ressalte-se que quando do afastamento provisório do Vereador Jorge Cavalcanti do Cargo de Presidente da Câmara, foram encontrados em sua mesa de trabalho, vários extratos de contas, tanto de suas como de alguns dos servidores citados, que passam a fazer parte deste relatório, como se transcritos aqui fossem, onde se observam transferências por TED, e permitem dizer que os valores eram depositados na conta dos servidores que realizavam os empréstimos consignados, e a seguir, eram transferidos para a conta do Presidente.
Em anexo, segue também tabela comparativa, onde se verifica que logo após os valores serem depositados nas contas correntes dos servidores, fruto dos empréstimos consignados  aprovados pelos bancos, eram os mesmos depositados em contas correntes cuja titularidades eram do Vereador Jorge Luiz Cavalcanti, ou Jorge Luiz Cavalcanti ME. Observando-se a tabela inclusa no processo, contata-se também e fica comprovado, que os valores creditados, batem com os valores transferidos para as citadas contas correntes do Presidente afastado, Jorge Luiz Cavalcanti.
Por conta de alguns dos depoimentos, conclui-se que teve servidor que até a instauração da Comissão Especial não sabia sequer que havia feito empréstimo, porque foi levado aos bancos por prepostos servidores do Gabinete do Presidente, e achava que a assinatura que estavam lançando nos papéis que lhes eram apresentados, diziam respeito tão somente a fatos vinculados à sua contratação pela Câmara de Vereadores. Muitos são pessoas simples que não tinham sequer noção do que estavam fazendo e que não tinham sequer conhecimento que estão pagando mensalmente as parcelas do empréstimo, achando que os descontos que são feitos em seus contras-cheques mensais, são fruto de impostos e contribuições sociais, como relatado em seus depoimentos perante a Comissão Especial.
Tal conduta por parte do Presidente atualmente afastado do cargo, é incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. É ato que fere o princípio da legalidade e moralidade administrativa. É ato de improbidade administrativa. São atos feitos com o intuito de obter para si vantagem em decorrência do cargo que exerce, que lhe foi confiado pelo povo de Cabrobó.
Abaixo, seguem transcritos alguns dos depoimentos dos servidores. Uns são de pessoas muito próximas do presidente e nota-se em seus depoimentos que se utilizam de desculpas variadas para justificar os seus atos, querendo demonstrar que os empréstimos foram feitos para eles mesmos e que o fato de depois de receber os valores nas suas contas correntes do Banco,  terem transferidos os mesmos, integralmente,  para a conta correte de Jorge Luiz Cavalcante, é fato normal.
Na maioria dos casos as justificativas chegam a ser ridículas.
Todas, no entanto são inaceitáveis e imorais.
Fora aqueles que foram realmente induzidos ao erro, porque não sabiam sequer que estavam fazendo empréstimo consignado e muito menos que os valores foram transferidos para a conta corrente de Jorge Cavalcanti, já que foram enganadas, ludibriadas, pois que levaram recursos seus sem que soubessem o que estava ocorrendo, as dos demais, podem ser classificados como venda/compra de cargo público.
O Presidente exigia que fizessem os empréstimos para compensar os cargos para os quais haviam sido nomeados.  E para fazer isto, utilizava-se da condição de Presidente da Câmara. Isto ficou muito claro em alguns dos depoimentos, como o que feito pelo servidor MÁRIO VIEIRA DE SÁ QUIRINO. Vejamos:
Aos 16 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu, Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e Presidente da Comissão Especial de Investigação e Cristian Diniz Simões de Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, compareceu o(a) Sr.(a), Mário Vieira de Sá Quirino, brasileiro(a), solteiro(a), nascido(a) aos 30 dias do mês junho de 1966, natural da cidade de Cabrobó-PE, filha de Américo Quirino de Sá e Maria de Lourdes Vieira de Sá, residente e domiciliado(a) na Rua “D”, nº 18, Bairro IPSEP, na cidade de Cabrobó-PE, passando a declararconfirma que contratou empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal para repassar os valores para o vereador Jorge Luís Cavalcanti; Que o valor retirado foi repassado para a conta do vereador Jorge; que as parcelas para pagamento do empréstimo são descontadas de seu salário; que assinou o contrato na Caixa; que foi apenas chamado para assinar o contrato do empréstimo na Caixa; que os dados, como cópias dos documentos, comprovante de residência, já existiam nos arquivos da Câmara e foram levados para Caixa; que apenas assinou o contrato junto à Caixa, nada mais; que sabia que o consignado era para o vereador Jorge; Que o vereador Jorge falou para ele que estava precisando do dinheiro, alegando que teria o ajudado e que agora queria uma ajuda; que o seu salário é R$ 1.050,00; que exerce a função de vigilante; que não sofreu qualquer pressão da comissão ou de qualquer vereador para falar o que está falando no âmbito da Comissão; que o vereador Jorge o chamou para falar sobre o empréstimo consignado, questionando se ele poderia ajuda-lo; que, como o vereador Jorge o ajudou, arrumando o emprego para ele, ele não poderia dizer não ao pedido de contratação do empréstimo; que o consignado é descontado na folha; que ele, Mário, não recebe repasse de qualquer valor por parte de Jorgeque nunca viajou a serviço da Câmara; que  trabalha na Câmara de segunda a segunda, sem interrupção de qualquer dia; que o vereador Jorge não tratou sobre esse assunto com ele após o dia oito de outubro, afirmando que não teve mais contato com ele após aquela sessão;que o dinheiro do empréstimo foi sacado e entregue à Secretária Auderlânia, para transferir para o vereador Jorge; que quando começou na Câmara recebia apenas R$ 670,00; que esse vinculo era através da Prefeitura; que hoje, sem os descontos, o valor é para ser de R$ 1.350,00; que Jorge mandou entregar o dinheiro do empréstimo à Auderlânia; que esse valor teria sido um empréstimo para o vereador Jorge pagar do próprio bolso à Caixa; que acha que os descontos do seu salário são apenas os impostos; que não sabia que as parcelas do empréstimo estão sendo descontadas do seu salário; que Jorge não repassa nada a ele por mês, por conta dos descontos do pagamento do empréstimo. Nada mais disse e advertido(a) sobre as cominações do artigo 342 do Código Penal vigente, assinou o presente termo.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE FRANCISCA ALDENEIDE DOS SANTOS:
Aos 16 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu, Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e Presidente da Comissão Especial de Investigação e Cristian Diniz Simões de Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, compareceu o(a) Sr.(a), Francisca Aldeneide dos Santos, brasileiro(a), solteira(a), nascido(a) aos 28 dias do mês novembro de 1976, natural da cidade de Cabrobó-PE, filha de Júlio Joaquim dos Santos e Rosa Cecília dos Santos, residente e domiciliado(a) na Rua Alto da Temperatura, nº 159, Bairro Alto da Temperatura, na cidade de Cabrobó-PE, passando a declarar:confirma que ouviu falar que o nome dela figura em uma relação de empréstimos para os valores serem destinados ao vereador Jorge Luís Cavalcanti; que não sabia que a operação que ocorreu, tratava-se de um empréstimo, já que, quando foi admitida na Câmara, entregou seus documentos, imaginando ser para assinatura de seu contrato de trabalho; que assinou os documentos na Caixa Econômica e na Câmara; que não tem noção do valor retirado; que o valor do empréstimo não foi para ela; que não entregou o dinheiro para ninguém, porque não o viu; que não sabe se o dinheiro foi para a conta de alguém; mas sabe que não foi para as mãos dela; que foi com a secretária Auderlânia à Caixa, pensando se tratar de assinatura do seu contrato de trabalho; que foi realizada transferência, provavelmente, para a conta do vereador Jorge; que não sabe dizer quem sacou o dinheiro, como também não sabe dizer se foi Auderlânia que sacou o dinheiro e, em seguida, o depositou na conta do vereador Jorge; que apenas assinou alguns documentos, imaginando tratar-se do seu contrato de trabalho com a Câmara, mais nada; que não sabe dizer se o empréstimo é descontado do seu salário; que recebe, aproximadamente, R$ 420,00 através de cheque nominal a ela, mais algo, em torno de R$ 200,00 em espécie, da mão do vereador Jorge; que o vereador Jorge não pediu para ela retirar empréstimos; que nem sabia que havia empréstimo em seu nome; que ficou surpresa ao saber que seria ouvida pela Comissão por conta de empréstimos em seu nome; que se sente enganada com todo essa situação; que não está de acordo com esse empréstimo; que se soubesse que os documentos assinados faziam referência a empréstimos, jamais teria assinado; que a pessoa que foi com ela na Caixa para resolver questões de documentos foi Auderlânia; que acha que o dinheiro foi para o vereador Jorge. Nada mais disse e advertido(a) sobre as cominações do artigo 342 do Código Penal vigente, assinou o presente termo.
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MARIA AUDERLÂNIA DA SILVA BEZERRA:
Aos 21 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu, Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e Presidente da Comissão Especial de Investigação, Paulo Gonçalves do Nascimento, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, Cristian Diniz Simões de Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, José Nilson Novaes Angelim, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, compareceu o(a) Sr.(a), Maria Auderlânia da Silva Bezerra, brasileiro(a), solteiro(a), nascido(a) aos 11 dias do mês junho de 1973, natural da cidade de Terra Nova-PE, filha Joaquim Rodrigues da Silva de e Terezinha Cassimiro da Silva, residente e domiciliado(a) na Rua Darci Freire Mororó, n° 123, bairro Centro Social Urbano, na cidade de Cabrobó-PE, passando a declarar: confirma que contratou empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal, como também no Banco do Brasil; que foi para a sua própria necessidade; que o valor oriundo do empréstimo da Caixa Econômica Federal foi transferido para a conta do vereador Jorge Luiz Cavalcanti; Que fez isso porque só poderia tirar o dinheiro em espécie; Que Jorge devolveu o dinheiro em 3 vezes; Que recorda de um pagamento de R$ 3 mil; Que o empréstimo da Caixa foi de aproximadamente R$ 10 mil; Que o empréstimo foi feito em 4 anos, através de margem concedida pelo vereador Jorge; Que trabalha na Câmara desde 2007; Que Jorge não pediu para ela fazer o empréstimo; Que não lembra a data; Que uma agente da Caixa veio à Câmara para celebrar o contrato; Que quanto ao caso de Mário Quirino, ela apenas teria informado como ela fez ; Que confirma ter transferido os valores de dos empréstimos de Mário Vieira e Francisca Aldeneide para a conta de Jorge, acompanhando-os; Que os valores foram transferidos para o Banco do Brasil; Que não transferiu o valor do empréstimo para a sua conta no Banco do Brasil porque não quis. Que o vereador Jorge repassou o empréstimo em várias parcelas, em 3 ou 4. Que recebeu as diárias descritas nos empenhos; que foi a Salgueiro, foi na Caixa Econômica, foi em diversos lugares; Que não lembra questões de datas das viagens, mas que viajou; Que retirou R$ 4 mil no Banco do Brasil e aproximadamente R$ 10 mil na Caixa, Que transferiu para a conta de Jorge apenas o valor do empréstimo obtido na Caixa; Que não tem inadimplência com o Banco do Brasil; Que não transferiu o valor da caixa para a sua conta no Banco do Brasil, porque tinha receio dele ficar bloqueado, já que isto teria ocorrido em momento anterior. Que não lembra quando foi que realizou o empréstimo na Caixa. Que foi ela, Auderlânia, que transferiu primeiro para a conta do vereador Jorge;
TERMO DE DECLARAÇÃO  DE JOAMERSON DE PAIVA SOUZA
Aos 21 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu, Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e Presidente da Comissão Especial de Investigação, Paulo Gonçalves do Nascimento, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, Cristian Diniz Simões de Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, José Nilson Novaes Angelim, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, compareceu o(a) Sr.(a), Joamerson de Paiva Souza brasileiro(a), solteiro(a), nascido(a) aos 14 dias do fevereiro de 1991, natural da cidade de Cabrobó-PE, filho Jarmeson de Souza Cavalcanti e de Elizabete de Paiva Souza, residente e domiciliado(a) na Av. Higino Pires da Silva, n° 860, bairro centro, na cidade de Cabrobó-PE, passando a declarar:confirma que retirou o consignado; que o presidente concedeu a carta de 2 anos e falou com Jose – agente da caixa – e ela realizou o procedimento para 4 anos; que no dia que o dinheiro saiu ele estava na faculdade fazendo um trabalho e ele transferiu para a conta de Jorge, devido os problemas de obtenção de cartão; que retirou o valor sem nenhuma coação; que é funcionário da Casa, Coordenador de Controle Interno; Que teria que viajar e por isso transferiu o dinheiro para a conta de Jorge; que não se recorda se o comprovante ficou com ele; que não se recorda a data da contratação do empréstimo, mas afirma que foi no horário da tarde; que assinou os papeis na Câmara; Que a transferência foi realizada na Caixa de Cabrobó; Que transferiu para a conta de Jorge no Banco do Brasil. Que não tinha outra pessoa ao seu lado; Que ninguém o pressionou para fazer o empréstimo;
TERMO DE DECLARAÇÃO DE VALMIR BARBOSA:
Aos 21 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu, Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e Presidente da Comissão Especial de Investigação, Paulo Gonçalves do Nascimento, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, Cristian Diniz Simões de Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, José Nilson Novaes Angelim, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, compareceu o(a) Sr.(a), Valmir Barbosa, solteiro(a), nascido(a) aos 27 dias do outubro de 1974, natural da cidade de Paulo Lopes-SC, filho Valdir Barbosa e Santina Tomázia Barbosa, residente e domiciliado(a) na Rua 02, nº 08, Bairro IPSEP, na cidade de Cabrobó-PE, passando a declarar: confirma que retirou o consignado; que a “menina” que trabalha na Caixa pediu o contracheque, ela voltou com dois dias, na Câmara; toda documentação foi feita na Câmara; que seu valor foi de aproximadamente 6 mil reais; que o valor foi transferido para a conta de Jorge; que isso ocorreu devido a dificuldade de emissão do cartão da conta; que é assessor do vereador Jorge; que fez por que quis, que não foi coagido por ninguém; que não lembra a data que celebrou o empréstimo; que confiava no vereador Jorge por isso pediu para transferir para a sua conta ; que o vereador Jorge pagou esse valor em duas vezes, uma de 3 mil e outra de 2 mil e pouco; que se compromete a fornecer o extrato por livre e espontânea vontade o extrato de sua conta, junto à Caixa;
TERMO DE DECLARAÇÃO de JESSÉ TADEU FILGUEIRA DE ALENCAR
Aos 21 dias do mês de outubro de 2013, na Câmara Municipal de Cabrobó/PE, eu, Marcos Rosbany dos Santos Carvalho, Vereador e Relator da Comissão Especial de Investigação, na presença dos senhores: José Caldas Cavalcanti Neto, Vereador e Presidente da Comissão Especial de Investigação, Paulo Gonçalves do Nascimento, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, Cristian Diniz Simões de Medeiros, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, José Nilson Novaes Angelim, Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação, compareceu o(a) Sr.(a), Jessé Tadeu Filgueira de Alencar brasileiro(a), solteiro(a)/casada(a), nascido(a) aos 2 dias do abril de 1981, natural da cidade de Verdejante-PE, filho de José Matias de Alencar e de Maria Selma Filgueira de Alencar, residente e domiciliado(a) na Rua Prefeito Pedro Sobrinho, n° 1491, bairro centro, na cidade de Cabrobó-PE, passando a declarar: que houve transferência de sua conta para Jorge Luiz Cavalcanti, que fez isto, levando em conta de que iria demorar muito chegar o cartão, por isso, realizou transferência da sua conta para a de Jorge, para sacar; Que é assessor de comunicações da câmara, desde fevereiro de 2013. Que o empréstimo foi celebrado, a partir de uma reunião com agente da caixa econômica federal, com várias pessoas; que não houve incentivo do presidente Jorge para retirar o empréstimo; que foi celebrado em 4 anos; que o pessoal da caixa conversou com os funcionários no próprio prédio da Câmara; que não houve qualquer coação para celebração do empréstimo; Não soube precisar a data do empréstimo; que foi na Caixa a contratação do empréstimo; que solicitou ao pessoal da Caixa, para transferir para conta de Jorge; Que não havia ninguém além do funcionário da Caixa no momento da transferência; Que pagou contas com os recursos e realizou reformas em sua casa; Que Jorge teria repassado esse valor durante um certo tempo; Que ganha, após o desconto do consignado, em média, R$ 400,00;
Comprova-se que pelo menos 6 (seis) servidores fizeram empréstimos consignados e todos confessam que transferiram os valores para as contas correntes do Vereador Jorge Luiz Cavalcante, em montante aproximado de R$42.652,65 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Registre-se que todos os depoimentos foram devidamente gravados e fazem parte do processo, já que os DVS estão anexados aos presentes autos, além do que, todos os declarantes assinaram termo autorizando a gravação e informando que tinham ciência que seus depoimentos estavam sendo devidamente gravados e filmados. Além disto, todas as declarações foram lavradas e devidamente assinadas pelos depoentes.
Como dito, dois servidores disseram que transferiram os valores para Jorge Cavalcanti e que não receberam os valores de volta de Jorge Cavalcanti. Uma delas disse que não sabia sequer que tinha feito empréstimo e muito menos que os valores tinham sido transferidos para a conta do então Presidente. Quatro delas, pessoas mais próximas do Presidente afastado, apresentam justificativas diversas para justificar o motivo porque teriam feito tais depósitos dos valores que hipoteticamente eram seus, para as contas de Jorge Cavalcanti. Uma diz que ia viajar, outra que o cartão ia demorar, que confiava no Vereador, que tinha medo do valor ficar bloqueado e por último, que fez porque poderia tirar o dinheiro em espécie.
Dentre os depoimentos, são inadmissíveis os últimos argumentos. Não é normal, plausível, razoável, crível, inteligível, aceitável ou lógico  que 6(seis ) servidores, ao mesmo tempo, no período compreendido entre 10 a 17 de Abril de 2013, resolvam em uma pequena unidade administrativa como é a Câmara de Vereadores de Cabrobó, solicitar empréstimos consignados e decidam de forma unânime que todos devem transferir os valores recebidos para a conta corrente do chefe, do Presidente da Câmara. 
Tudo indica que os empregos foram vendidos, negociados. Era como se ocorresse assim: Dei-te o emprego, você vai ficar recebendo por 2(dois) anos salários mensais e assim, para me compensar pelo gesto e favor que estou te fazendo, você tira empréstimo consignado, dentro de margem que informarei ao banco, e após a liberação, me entrega os valores recebidos, e durante o período de pagamento do empréstimo você arca com o pagamento.
Nenhum dos declarantes apresentou comprovante de que os valores tinham sido devolvidos por Jorge Luiz Cavalcante. Cresce aos olhos dos que examinam os documentos que fazem parte integrante deste, cópias de extratos achados na sala do presidente e observando atentamente os depoimentos, que houve pagamento pela nomeação. Tal ato é classificado de improbidade administrativa, é ilegal e não pode deixar de haver punição para quem o praticou. Recebeu vantagem indevida, nos moldes do como tratado na Lei 8.429/92. Cometeu improbidade administrativa além de outros delitos.
O Vereador Jorge Luiz Cavalcanti, feriu ao praticar tais atos o decoro e a dignidade do cargo que exerce. Obteve vantagem indevida em face do cargo que exerce.
O artigo 9º da Lei 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa dita que:
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:"
I – receber para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.”
Em face de tudo quanto apurado e relatado, opinamos que foram infringidos os Incisos I e III, paragrafo único, V do art. 21 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cabrobó, pois que praticados atos incompatíveis com o decoro parlamentar e dignidade do cargo, e assim nossa opinião é de que o Vereador Jorge Luiz Cavalcanti deve ser destituído do cargo de Presidente da Câmara, como previsto e regulamentado pelo art. 226 do citado Regimento Interno.
Este portanto o parecer prévio que apresentamos aos demais membros da Comissão Especial instituída.
Nesta data de 24 de outubro de 2013, apresentamos o mesmo à Comissão Especial, que o aprovou por unanimidade.
Ao final todos os membros assinam o presente, demonstrando assim sua concordância quanto aos termos do relatório.
Desta forma, apresentamos também o presente ao Presidente em exercício da Câmara de Vereadores, para que envie como previsto ao Vereador Jorge Luiz Cavalcanti, pelos Correios, com AR - Aviso de Recebimento, para o endereço de sua casa, e para que seja afixado no átrio da Câmara, para que se assim o desejar, possa apresentar defesa prévia, no prazo de 10(dez) dias.
Sugerimos também que seja feita diligência por parte de membros desta Comissão Especial, para que o presente relatório se possível, seja entregue pessoalmente ao Vereador Jorge Luiz Cavalcanti.
Em havendo apresentação de defesa, a mesma será apreciada e  emitido relatório final a ser remetido ao Presidente, para que seja deliberado pelo Plenário da Câmara de Vereadores, sobre a destituição do Vereador Jorge Luiz Cavalcanti do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Cabrobó, pelos diversos motivos narrados na presente peça.
Informamos ainda que os trabalhos foram iniciados pela Comissão Especial em 11 de Outubro de 2013, seguindo-se à risca os prazos pré-determinados, pois que a apuração deve ocorrer em 30(trinta) dias, contados de seu início. O dia inicial da contagem do prazo é o dia 11 de Outubro de 2013. Deste modo, até a presente data, somente decorridos 14(quatorze) dias do início dos trabalhos.
É o Relatório prévio.
Cabrobó (PE) 24 de Outubro de 2013.
Marcos Rosbany dos Santos Carvalho
Vereador e Relator da Comissão Especial de Investigação
José Caldas Cavalcanti Neto
Vereador e Presidente da Comissão Especial de Investigação
Paulo Gonçalves do Nascimento
Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação
 Cristian Diniz Simões de Medeiros,
Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação
José Nilson Novaes Angelim
Vereador e membro da Comissão Especial de Investigação
Blog: O Povo com a Notícia
Fonte: Folha da Cidade