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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Ministério público instaura inquérito civil para verificar situação dos cargos comissionados, contratos temporários e concursados da prefeitura de Belém

Ministério público instaura inquérito civil para verificar situação dos cargos comissionados, contratos temporários e concursados da prefeitura de Belém
Diante de uma serie de denuncias que tem chegado do Ministério Público local, inclusive por parte do Tribunal de Contas do Estado que aponta a existência de comprometimento de 61,60% da receita corrente líquida do município com a folha de pessoal (o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%), levou o promotor publico Dr Fernando Portela a entender como sendo necessário que seja averiguado a equivalência e o percentual de cargos públicos no Município Belém do São Francisco no que se referem aos comissionados, temporários e concursados, de modo que para tanto determinou através de portaria a abertura de Inquérito Civil Público.
Para tanto argumenta o MP na peça oferecida, “È dever institucional do Ministério Público a defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, bem como a prevenção e repressão à prática de atos que contrariem o interesse público; e com isso considerando o princípio da Supremacia do Interesse Público e a vinculação da atividade administrativa à Lei, submetendo os agentes públicos a devida responsabilização, em caso de desvio;
e ainda o fato do sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada, no entanto as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme os termos do art. 37, II, da CF/88, ou por contratação por tempo determinado para atender apenas necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsão contida no art. 37, IX, da mesma Carta
”.

No citado documento, especialmente quanto aos contratos temporários, afirma o Promotor: ”A contratação temporária de pessoa, prevista no art. 37, IX, da CF/88, e disciplinada no Estado de Pernambuco pela Lei n.º 10.954, de 17 de setembro de 1993, com suas posteriores alterações, deverá ser levada a efeito tão somente para atender a situações excepcionais, incomuns, que exigem satisfação imediata e temporária e que o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que o agir administrativo não deve ter em vista beneficiar ou prejudicar alguém, mas tratar igualmente todos os administrados que se encontrem em idêntica situação e que o princípio da moralidade impõe aos agentes públicos o dever de observância de princípios éticos como o da honestidade, da lealdade e da boa fé, enquanto que o princípio da eficiência os obriga a levar a efeito atividades administrativas pautadas na celeridade, qualidade e resultado”, diz o texto da portaria de abertura do citado inquérito.
Blog: O Povo com a Notícia